Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos locais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.294), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a prescrição intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do Decreto 20.910/1932 como referência normativa, ainda que por analogia. . REsp 2002589 REsp 2137071 Saiba mais: https://ift.tt/orz24Di
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