Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu decisão do TJ/MG que atribuía ao município de Patrocínio/MG a responsabilidade pelo custeio de tratamento de R$ 425 mil. A liminar restabelece obrigação do Estado, considerando risco às finanças municipais e ausência de comprovação de que o
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Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu decisão do TJ/MG que atribuía ao município de Patrocínio/MG a responsabilidade pelo custeio de tratamento de R$ 425 mil. A liminar restabelece obrigação do Estado, considerando risco às finanças municipais e ausência de comprovação de que o
— Migalhas (@PortalMigalhas) Jan 29, 2026
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