domingo, 25 de janeiro de 2026

A Justiça de SP reconheceu o superendividamento de uma consumidora que tinha a renda totalmente tomada por empréstimos feitos em momento de vulnerabilidade. O Judiciário homologou um plano de pagamento com parcelas limitadas e prazo de até 60 meses, garantindo o mínimo

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A Justiça de SP reconheceu o superendividamento de uma consumidora que tinha a renda totalmente tomada por empréstimos feitos em momento de vulnerabilidade. O Judiciário homologou um plano de pagamento com parcelas limitadas e prazo de até 60 meses, garantindo o mínimo
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