quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

A 18ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve condenação da Coca-Cola e de seguradora ao pagamento de indenização por dano moral a consumidor que ingeriu refrigerante com fragmentos de vidro no interior da garrafa. O colegiado entendeu que o episódio expôs o cliente a grave

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A 18ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve condenação da Coca-Cola e de seguradora ao pagamento de indenização por dano moral a consumidor que ingeriu refrigerante com fragmentos de vidro no interior da garrafa. O colegiado entendeu que o episódio expôs o cliente a grave
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