Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo devido a acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. . Ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a turma reafirmou o entendimento segundo o qual deve ser presumida a limitação ou a perda da capacidade de trabalho futura quando o dano se verifica em idade escolar, sendo cabível, nesses casos, a pensão vitalícia. . A ação foi proposta pela vítima depois que uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção, causando a lesão permanente. Na primeira instância, o juízo entendeu que houve omissão dos funcionários da escola, que não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram encaminhamento para atendimento médico adequado. . REsp 1.993.028 Saiba mais: https://ift.tt/dVKy2DT
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