Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo em um estabelecimento de hortifruti, diante das inconsistências do reconhecimento realizado na fase policial, da fragilidade do conjunto probatório e da ausência de provas independentes de autoria, o que configurou constrangimento ilegal. . No voto, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou que a testemunha formou falsas memórias a partir das fotografias e filmagens exibidas durante a investigação, o que torna plausível a contaminação do reconhecimento posteriormente realizado em juízo, culminando em confirmação indevida da autoria. . HC 1032990 Saiba mais: https://ift.tt/e6fEusp
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
#STJ mantém prisão de motorista de #BMW acusado de homicídio qualificado. Herman Benjamin indeferiu o #HC por ser contra decisão monocrática do TJ/PR, sem esgotar a jurisdição. Caso envolve condução a 181 km/h, colisão e morte da vítima. Defesa alegava excesso de prazo e ausência
@PortalMigalhas #STJ mantém prisão de motorista de #BMW acusado de homicídio qualificado. Herman Benjamin indeferiu o #HC por ser contra de...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário