Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é indispensável a comprovação de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano. No julgamento, o colegiado também destacou que a reconvenção deve ser analisada de forma independente da ação principal para fins de fixação dos honorários de sucumbência e reafirmou que não é admissível a juntada de documentos complementares em embargos de declaração. . REsp 2229511 Saiba mais: https://ift.tt/YTEdRLU
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-03-06 Atualizações da tarde. - Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelamento de Fretes
Atualizado na tarde de 06/03/2026 às 14:03. Legalidade das Multas Eletrônicas no Tabelame...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário