Repetitivo discute preferência da penhora sobre faturamento nas execuções civis
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.209.895 e 2.210.232, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos. . A controvérsia, registrada como Tema 1.409 na base de dados do STJ, envolve duas questões: a natureza da penhora sobre faturamento – se prioritária ou excepcional – na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis, bem como a admissibilidade de recursos especiais que rediscutem aspectos fáticos relativos à autorização da medida executiva, previstos no artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC). . REsp 2209895 REsp 2210232 Saiba mais: https://ift.tt/XQn5Z4D
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