TST reconheceu dispensa discriminatória de gerente da Avon demitida dois meses após retorno de licença por depressão. Aplicou a súmula 443 e determinou pagamento em dobro dos salários, mantendo danos morais de R$ 35 mil. https://t.co/8sFJcA01Ak
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TST reconheceu dispensa discriminatória de gerente da Avon demitida dois meses após retorno de licença por depressão. Aplicou a súmula 443 e determinou pagamento em dobro dos salários, mantendo danos morais de R$ 35 mil. https://t.co/8sFJcA01Ak
— Migalhas (@PortalMigalhas) Jan 12, 2026
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