Justiça Agora – Indenização a homem transgênero | Comunicação de corte de energia
O TJMG condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um homem transgênero em R$ 6 mil, por danos morais. Segundo o processo, o homem adquiriu um plano da operadora, mas o cadastro foi criado com o nome antigo dele. O STJ decidiu que uma concessionária de energia elétrica deve seguir a forma prevista pela Aneel e comunicar o consumidor por escrito sobre o corte de energia. No caso julgado, duas pessoas pediram indenização pela perda de 300 litros de leite, alegando que não tomaram conhecimento da notificação feita por meio das emissoras de rádio.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Lula sanciona com vetos lei que cria novos direitos para clientes de bancos. https://t.co/E58PGG7LYl
@PortalMigalhas Lula sanciona com vetos lei que cria novos direitos para clientes de bancos. https://t.co/E58PGG7LYl https://twitter.com/P...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário