Justiça Agora – Indenização a homem transgênero | Comunicação de corte de energia
O TJMG condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um homem transgênero em R$ 6 mil, por danos morais. Segundo o processo, o homem adquiriu um plano da operadora, mas o cadastro foi criado com o nome antigo dele. O STJ decidiu que uma concessionária de energia elétrica deve seguir a forma prevista pela Aneel e comunicar o consumidor por escrito sobre o corte de energia. No caso julgado, duas pessoas pediram indenização pela perda de 300 litros de leite, alegando que não tomaram conhecimento da notificação feita por meio das emissoras de rádio.
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