STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio qualificado. Para o colegiado, a defesa deixou de questionar a sentença de pronúncia no momento devido, pois só veio a fazê-lo mais de três anos depois de sua confirmação em julgamento de recurso. HC 784263 Link da notícia: https://ift.tt/2zoODCX
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A Justiça reconheceu falha na prestação do serviço bancário e determinou que instituição financeira restitua consumidor por transações fraudulentas realizadas com cartão de crédito. As operações ocorreram em curto intervalo de tempo e fora do perfil do cliente. Aplicando
@PortalMigalhas A Justiça reconheceu falha na prestação do serviço bancário e determinou que instituição financeira restitua consumidor por...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário