Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o proprietário de um terreno e a associação que administra o loteamento não possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial. REsp 2110029 Link da notícia: https://ift.tt/HTtBu08
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