Sessão Plenária do STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2904- 15/04/2009
ADI 2904 - Governador do Paraná e Assembleia Legislativa do Paraná Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Polícia Civil do Paraná (Lei Complementar 14/1982) que disciplinam a aposentadoria da categoria. Segundo a decisão, os dispositivos ferem a Constituição Federal porque se originaram de projeto de lei de iniciativa parlamentar. As novas regras foram introduzidas no estatuto por meio do artigo 1º da Lei Complementar 93/2002. Acompanhe outros julgamentos.
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