Sessão Plenária do STF – Democratas x Presidente da República e Congresso - 24/06/2009 (2/2)
Continuação do julgamento da ADI 4067 – Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional Um pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu, nesta quarta-feira (24), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação às centrais de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008. O Plenário do STF também julgou a ADPF 101 - A ação busca evitar e reparar lesão aos preceitos fundamentais consubstanciados no direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos dos arts. 170, inc. VI, 196 e 225, da Constituição da República. A AGU alega que várias decisões judiciais têm sido proferidas autorizando a importação de pneus usados, em contrariedade a Portarias do Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex e da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e Decretos Federais. Sustenta que essas decisões judiciais contrariam a Convenção da Basileia.
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