Sessão Plenária do STF – AP 462: crime de falsidade de documento público - 25/06/2009 (1/2)
AP 462 – MPF x Lindomar Barbosa Alves Por falta de tipicidade e ausência de dolo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (25), o deputado federal Lindomar Barbosa Alves (PV-RO), mais conhecido como Lindomar Garçon, da acusação de crime de falsidade de documento público, previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal (CP). A acusação foi feita em ação penal movida por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). O crime de que o parlamentar era acusado, punido com pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa, consiste na omissão de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em documento hábil de nome do segurado, e seus dados pessoais, remuneração e vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
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