sexta-feira, 16 de maio de 2025

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma

Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Para o colegiado, a interpretação da norma deve priorizar sua finalidade social de promover a inclusão desse grupo de pessoas. REsp 2185814 Link da notícia: https://ift.tt/GbfDi9Q



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