Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Para o colegiado, a interpretação da norma deve priorizar sua finalidade social de promover a inclusão desse grupo de pessoas. REsp 2185814 Link da notícia: https://ift.tt/GbfDi9Q
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Etarismo: TST condena empresa que dispensou empregada aposentada https://t.co/wv9TAk5hLo
@PortalMigalhas Etarismo: TST condena empresa que dispensou empregada aposentada https://t.co/wv9TAk5hLo https://twitter.com/PortalMigalha...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário