Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico
Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. . HC 965224 Link da matéria na íntegra: https://ift.tt/DQ4sxE5
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STJ mantém indenização milionária em disputa sobre quiosques no RJ. https://t.co/dcZiTPz4cf
@PortalMigalhas STJ mantém indenização milionária em disputa sobre quiosques no RJ. https://t.co/dcZiTPz4cf https://twitter.com/PortalMiga...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário