Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico
Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. . HC 965224 Link da matéria na íntegra: https://ift.tt/DQ4sxE5
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