Venda de imóvel no termo da falência, mas antes da decretação da quebra, só é anulável com prova de fraude. Saiba mais: https://t.co/ukI04l8qQc
Venda de imóvel no termo da falência, mas antes da decretação da quebra, só é anulável com prova de fraude. Saiba mais: https://t.co/ukI04l8qQc
— STJ (@STJnoticias) December 15, 2020
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