O uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção. https://t.co/8sFeHQkqE5 https://t.co/4uMjv5Ltsw
O uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção. https://t.co/8sFeHQkqE5 https://t.co/4uMjv5Ltsw
— STJ (@STJnoticias) Sep 22, 2021
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