Primeira Seção aprova nova súmula sobre pensão por morte de servidor público federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (8). Confira a nova súmula: Súmula 663 – A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. Link da notícia: https://ift.tt/Xlv95tZ
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