Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular. Confira a nova súmula: Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. Link da notícia: https://ift.tt/k2qFsy4
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