Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular. Confira a nova súmula: Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. Link da notícia: https://ift.tt/k2qFsy4
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro
Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro A partir da próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, passa a vigorar a Instru...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário