STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud 13.11.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após tentativas sem êxito de localização de ativos financeiros, o exequente pode solicitar junto ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, informações do executado por meio do PrevJud, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis. REsp 2040568 Link da notícia: https://ift.tt/TN7leFo
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