Justiça Agora – Réus em processos da Justiça Militar | Condenação de integrantes de facção
O STM decidiu que o acordo feito entre o MP e a pessoa investigada não deve ser aplicado a réus em processos de competência da Justiça Militar da União. A decisão faz referência ao acordo da não persecução penal, que é um mecanismo jurídico em que as partes negociam cláusulas que, se cumpridas, eliminam a punição do investigado. Integrantes de uma facção criminosa foram condenados em Goiânia (GO) com penas que variam de seis a 22 anos de prisão. O TJGO informou que o grupo foi sentenciado por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, posse ilegal de armas e homicídio.
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O STM decidiu que o acordo feito entre o MP e a pessoa investigada não deve ser aplicado a réus em processos de competência da Justiça Militar da União. A decisão faz referência ao acordo da não persecução penal, que é um mecanismo jurídico em que as partes negociam cláusulas que, se cumpridas, eliminam a punição do investigado. Integrantes de uma facção criminosa foram condenados em Goiânia (GO) com penas que variam de seis a 22 anos de prisão. O TJGO informou que o grupo foi sentenciado por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, posse ilegal de armas e homicídio.
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