Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para obter o pagamento da dívida. REsp 2141068 Link da notícia: https://ift.tt/QrZNOJV
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