Sessão Plenária do STF – Julgamento conjunto: RE 576.189 e RE 541.511- 22/04/2009 (1/2)
Julgamento conjunto: RE 576.189 e RE 541.511 O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde desta quarta-feira (22), que os adicionais tarifários incluídos nas contas de energia elétrica, encargos de capacidade emergencial conhecidos como “seguro-apagão”, são devidamente cobrados dos consumidores do serviço e não podem ser considerados inconstitucionais. O entendimento foi proferido, por unanimidade, no julgamento de dois recursos extraordinários (RE 576189 e 541511) interpostos por duas empresas que tentavam acabar com a cobrança, alegando que ela feria os princípios constitucionais de tributação, em especial os artigos 5º, inciso II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei) e 150, inciso I (que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça), e ainda os artigos 150, inciso III (b); 62, parágrafo 2º; 146, III; 154, inciso I; 37, caput; 145, entre outros.
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