Sessão Plenária do STF – Ingresso de amigos da Corte - 22/04/2009 (2/2)
Agravo Regimental na ADI 4071 - PSDB X Presidente da República e Congresso Nacional Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta quarta-feira (22) que o ingresso de terceiros – os chamados amigos da corte (ou amici curiae) –, nos processos de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADCs e ADPFs) só deve ser permitido até o momento em que o processo é encaminhado pelo relator para inclusão na pauta de julgamentos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto contra o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4071, ajuizada pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96. Depois que o relator determinou o arquivamento da ação, três entidades pediram para ingressar no processo como amigos da Corte. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou os pedidos, porque foram feitos depois que o processo havia sido apresentado em mesa para julgamento.
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