Primeira Turma entendeu que não há dever de ressarcimento ao erário por parte do servidor que, após fazer curso de pós-graduação stricto sensu sem afastamento das suas funções, não permaneça no cargo em decorrência de exoneração. Saiba mais: https://t.co/YvTKmC0x4w https://t.co/MegFa3BGDw
Embed code not available
http://twitter.com/STJnoticias/status/1366704787505491973
Nenhum comentário:
Postar um comentário