Justiça Agora – Prazo para prisão de eleitor | Recomendação do MPPE a conselhos tutelares
A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O prazo vai até o próximo dia 8. O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos conselheiros tutelares de seis municípios que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos conselhos nem se utilizem dos seus cargos para realizar atividades político-partidárias.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Por maioria, STF decidiu que o aumento do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), promovido pela lei 13.324/16, não garante automaticamente o novo patamar mínimo a aposentados e pensionistas com direito à paridade. https://t.co/zJMdNgBLIc
@PortalMigalhas Por maioria, STF decidiu que o aumento do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), promovi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário