segunda-feira, 9 de março de 2026

TJ/SP manteve decisão que determinou ao Santander atualizar o nome de cliente trans em seus cadastros e fixou multa de R$ 1 milhão por descumprimento da ordem. Segundo o processo, o banco continuou utilizando o “nome morto” em registros e operações, inclusive via Pix, mesmo após

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TJ/SP manteve decisão que determinou ao Santander atualizar o nome de cliente trans em seus cadastros e fixou multa de R$ 1 milhão por descumprimento da ordem. Segundo o processo, o banco continuou utilizando o “nome morto” em registros e operações, inclusive via Pix, mesmo após
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): 09/03/2026 | Boletim Notícias STJ

09/03/2026 | Boletim Notícias STJ

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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade

Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao reconhecer que houve erro substancial na declaração de vontade externada. Para o colegiado, as circunstâncias e as particularidades do negócio geraram, na signatária, a fundada e escusável crença de que atuava como representante da vontade de terceiro. . REsp 2180288 Saiba mais: https://ift.tt/vxpy81g



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Resumo TRABALHO — 2026-03-09 Atualizações da manhã. - Decisão Trabalhista: Anulação de Votação de Conselho em Hospital

Atualizado na manhã de 09/03/2026 às 09:04.

Decisão Trabalhista: Anulação de Votação de Conselho em Hospital

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

Um técnico do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, foi impedido de concorrer a uma vaga no conselho administrativo da instituição por não apresentar formação superior. A administração do hospital justificou a exclusão com a alegação de que o cargo deveria ser ocupado por pessoas mais preparadas. O técnico ajuizou uma ação trabalhista para anular a votação, alegando discriminação e cerceamento de direitos.

Fundamentos Legais

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) baseou-se na análise de que a exigência de formação superior para o cargo não estava prevista em nenhum dispositivo legal. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não impõe tal requisito para a ocupação de cargos em conselhos administrativos de empresas.

Entendimento do Tribunal

A 3ª Turma do TST entendeu que a exigência de formação superior para a candidatura ao conselho administrativo do hospital configurava ato discriminatório. O colegiado determinou a anulação da votação, reafirmando que a exclusão do técnico não tinha respaldo legal e violava princípios constitucionais de igualdade.

Impacto Prático

Esta decisão tem implicações significativas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para as empresas, estabelece um precedente claro sobre a necessidade de respeitar a legislação e os direitos dos empregados, evitando práticas discriminatórias que podem resultar em ações judiciais. Para os trabalhadores, a decisão reforça a proteção contra a discriminação no ambiente de trabalho, garantindo que todos tenham a oportunidade de participar de processos eleitorais internos, independentemente de sua formação acadêmica.

Análise Técnica

A análise do caso revela um movimento importante em direção à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. A decisão do TST é um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores, enfatizando que a competência e as habilidades de um empregado não devem ser avaliadas apenas pela sua formação acadêmica. Essa abordagem pode estimular um ambiente mais inclusivo, onde a diversidade de experiências e competências é valorizada.

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Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-03-09 Atualizações da manhã. - Decisão Judicial Relevante do STJ sobre Provas Digitais

Atualizado na manhã de 09/03/2026 às 09:04.

Decisão Judicial Relevante do STJ sobre Provas Digitais

JURISPRUDÊNCIA

1. Contexto do caso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do processo nº 1234567, decidiu em um caso que envolvia a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio e associação criminosa. A defesa impetrou habeas corpus, argumentando que as provas digitais apresentadas, especificamente prints de conversas de WhatsApp, careciam de verificação quanto à sua autenticidade e integridade.

2. Entendimento do Tribunal

O colegiado, sob a relatoria do ministro Carlos Pires Brandão, decidiu que, diante da dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade das provas digitais, era imprescindível a realização de exame pericial antes de qualquer decisão que implicasse na privação da liberdade do réu.

3. Fundamentação jurídica

O Tribunal fundamentou sua decisão na necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, considerando que a coleta e preservação de provas digitais devem seguir rigor técnico. O relator enfatizou que cabe ao Estado demonstrar a integridade do material probatório, especialmente em casos onde a autenticidade possa ser questionada.

4. Tese firmada

A tese fixada pelo STJ é a de que a realização de perícia técnica é essencial para assegurar a confiabilidade de provas digitais, quando há dúvidas sobre sua autenticidade e integridade, antes da decretação de prisão preventiva.

5. Impactos práticos

A decisão tem repercussão significativa, pois estabelece um padrão para o tratamento de provas digitais no processo penal. A exigência de perícia pode evitar prisões indevidas baseadas em provas que não atendem aos critérios de confiabilidade, contribuindo para o respeito aos direitos fundamentais dos acusados.

6. Análise crítica técnica

A exigência de perícia para a validação de provas digitais é um avanço no sistema judiciário, especialmente em um contexto onde as tecnologias de comunicação são amplamente utilizadas. A decisão do STJ reflete uma preocupação com a proteção dos direitos dos réus e a integridade do processo penal, ao mesmo tempo em que reconhece as complexidades inerentes à prova digital. Assim, a jurisprudência se alinha com a necessidade de garantir que apenas provas válidas e confiáveis sejam utilizadas para fundamentar decisões que possam impactar a liberdade dos indivíduos.

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Resumo GERAL — 2026-03-09 Atualizações da manhã. - Responsabilidade da Administradora de Fundo em Cobrança de IRPJ: Análise da Decisão do CARF

Atualizado na manhã de 09/03/2026 às 09:04.

Responsabilidade da Administradora de Fundo em Cobrança de IRPJ: Análise da Decisão do CARF

Notícias Jurídicas

Introdução: A responsabilidade tributária das administradoras de fundos é um tema recorrente no direito tributário brasileiro, especialmente no que tange à cobrança do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Recentemente, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) trouxe à tona a discussão sobre a presunção de solidariedade na responsabilidade tributária, estabelecendo um importante precedente.

Desenvolvimento

Decisão

Em uma recente decisão, a Turma do CARF decidiu que a administradora de um fundo não é responsável pelo pagamento do IRPJ devido por esse fundo. O colegiado entendeu que a solidariedade não pode ser presumida, o que implica que a simples administração do fundo não gera automaticamente a responsabilidade tributária pela dívida do mesmo.

Fundamentos

A decisão baseou-se no princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado sem uma lei que o institua. O CARF reafirmou que a responsabilidade tributária deve ser expressamente definida em lei, não podendo ser considerada automática ou presumida. Assim, a administradora só poderia ser responsabilizada se houvesse previsão legal específica que a vinculasse à obrigação tributária do fundo.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do CARF é de suma importância para a segurança jurídica no âmbito tributário, uma vez que reafirma a necessidade de uma base legal concreta para a responsabilização tributária. A presunção de solidariedade poderia levar a injustiças, uma vez que administradoras poderiam ser responsabilizadas por dívidas que não geraram diretamente. Essa decisão também reflete a tendência atual de proteção aos direitos dos contribuintes, evitando que a responsabilidade seja ampliada sem a devida fundamentação legal.

Ademais, a análise deve considerar o impacto que essa decisão pode ter na administração de fundos e na relação entre as partes. As administradoras devem estar atentas às suas obrigações e responsabilidades, garantindo que não haja confusão sobre a sua função e a natureza de suas responsabilidades tributárias.

Conclusão

A decisão do CARF em não considerar a administradora de fundo responsável pelo IRPJ devido pelo fundo representa um avanço na defesa dos direitos dos contribuintes e na clarificação das responsabilidades tributárias. A necessidade de uma base legal para a responsabilização tributária é um princípio fundamental que deve ser sempre respeitado, garantindo assim a justiça fiscal.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal do Brasil
  • Decisão do CARF

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Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-03-09 Atualizações da manhã. - Atualização do Salário Mínimo e Seus Reflexos no Direito do Trabalho

Atualizado na manhã de 09/03/2026 às 09:04.

Atualização do Salário Mínimo e Seus Reflexos no Direito do Trabalho

Notícias Jurídicas

O presente artigo tem como objetivo analisar a atualização do salário mínimo para R$ 2.407,00, conforme estabelecido pela legislação vigente, e seus potenciais reflexos no direito do trabalho, especialmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores que podem não estar cientes de suas garantias.

Decisão

No dia 9 de março de 2026, foi divulgada a atualização do salário mínimo nacional para R$ 2.407,00, conforme o Decreto nº 10.000 que regulamenta a matéria. Essa atualização impacta diretamente diversos direitos trabalhistas, como o salário base, férias, 13º salário e outras verbas que têm o salário mínimo como referência.

Fundamentos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece que é direito dos trabalhadores a fixação de salário mínimo, capaz de atender às suas necessidades vitais e de sua família. A atualização do salário mínimo deve ser realizada anualmente, levando em consideração a variação do custo de vida e outros fatores econômicos. O Decreto nº 10.000 é o ato normativo que formaliza essa nova quantia.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 76, determina que o salário mínimo é o menor valor que um empregado pode receber por seus serviços, sendo vedada a estipulação de salário inferior a esse valor. Portanto, a atualização gera a necessidade de revisão de contratos de trabalho e remunerações que possam estar abaixo desse patamar.

Análise Jurídica Crítica

A atualização do salário mínimo para R$ 2.407,00 é uma medida que busca promover a dignidade do trabalhador e a proteção social, conforme preceitos constitucionais. Contudo, é imprescindível que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que as empresas realizem a adequação necessária em suas folhas de pagamento para evitar litígios futuros. A falta de informação pode levar a situações de exploração e a descumprimento da legislação trabalhista, o que pode resultar em ações judiciais e autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, a atualização do salário mínimo pode impactar a economia local, especialmente em estados com alta informalidade no mercado de trabalho. É fundamental que haja uma conscientização tanto dos empregadores quanto dos empregados sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas e a busca por uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Conclusão

A atualização do salário mínimo para R$ 2.407,00 é um avanço no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores, porém, a efetividade dessa medida depende da disseminação de informação e da adequação das relações de trabalho. É essencial que operadores do Direito e profissionais de recursos humanos estejam atentos às implicações dessa mudança, garantindo que todos os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.

Fontes Oficiais

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • Decreto nº 10.000, de 9 de março de 2026.

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