Terceira Turma responsabiliza hotel por queda de extintor de incêndio sobre criança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um hotel na Bahia pelo acidente ocorrido com hóspede menor de idade que se feriu ao ser atingido por um extintor de incêndio. Com isso, o colegiado condenou o hotel ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pela vítima. . REsp 2.155.235 . Saiba mais: https://ift.tt/TE8bsiu
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Escritório de Advocacia e Consultoria - Dr. Raphael Simões Andrade
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Podcast STJ No Seu Dia discute a extensão do direito real de habitação a herdeiro vulnerável
Podcast STJ No Seu Dia discute a extensão do direito real de habitação a herdeiro vulnerável
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de estender o direito real de habitação, tradicionalmente garantido apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, a um herdeiro em situação de vulnerabilidade. . Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário João Paulo Miranda explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, que reconheceu o direito de um homem com esquizofrenia continuar residindo no imóvel deixado pelos pais, mesmo após o falecimento deles. . O episódio destaca como o tribunal tem interpretado o direito civil à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção das vulnerabilidades, e discute o equilíbrio entre o direito à moradia e o direito de propriedade dos demais herdeiros. . Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que repercute uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de estender o direito real de habitação, tradicionalmente garantido apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, a um herdeiro em situação de vulnerabilidade. . Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário João Paulo Miranda explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, que reconheceu o direito de um homem com esquizofrenia continuar residindo no imóvel deixado pelos pais, mesmo após o falecimento deles. . O episódio destaca como o tribunal tem interpretado o direito civil à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção das vulnerabilidades, e discute o equilíbrio entre o direito à moradia e o direito de propriedade dos demais herdeiros. . Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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MIGALHAS nº 6.291 https://t.co/mCPjiNOCsI
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
A Justiça Federal autorizou o saque do FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro após negativa da Caixa Econômica Federal. Embora a hipótese não esteja expressamente prevista em lei, o saque é possível quando envolve direitos fundamentais como saúde, dignidade e
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ e cortes de 1ª instância realizarão nova edição de congresso que aprovou 257 enunciados em 2025
STJ e cortes de 1ª instância realizarão nova edição de congresso que aprovou 257 enunciados em 2025
Na próxima segunda-feira (23/02) começa o prazo para envio de propostas de enunciados para o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. O evento está marcado para os dias 15 a 17 de junho, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. As propostas de enunciados devem ser enviadas até o dia 20 de março, por meio deste formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1nnuQKfj5jjJ1dQIanSpG-bWvWqIRYcJWkTYgeNGFTZ-7NA/closedform . Com seleção prévia por uma banca científica formada por magistrados federais e estaduais, as propostas admitidas serão submetidas à deliberação da plenária. . O 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual foi realizado em dezembro de 2025 e resultou na aprovação de 257 enunciados em diferentes ramos do direito e no campo institucional. Veja como foi a iniciativa inédita.
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Na próxima segunda-feira (23/02) começa o prazo para envio de propostas de enunciados para o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. O evento está marcado para os dias 15 a 17 de junho, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. As propostas de enunciados devem ser enviadas até o dia 20 de março, por meio deste formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1nnuQKfj5jjJ1dQIanSpG-bWvWqIRYcJWkTYgeNGFTZ-7NA/closedform . Com seleção prévia por uma banca científica formada por magistrados federais e estaduais, as propostas admitidas serão submetidas à deliberação da plenária. . O 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual foi realizado em dezembro de 2025 e resultou na aprovação de 257 enunciados em diferentes ramos do direito e no campo institucional. Veja como foi a iniciativa inédita.
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Cabe ação individual contra revogação de liminar em ação coletiva
Cabe ação individual contra revogação de liminar em ação coletiva
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 17), que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados, de forma automática, a devolver os valores recebidos com base em liminar posteriormente revogada. Além disso, ficou definido que esses beneficiários podem questionar, em ações individuais, os pontos da decisão coletiva que lhes foram desfavoráveis. . O IAC foi instaurado a pedido da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), depois que docentes da instituição ajuizaram ações individuais para anular a obrigação de devolver valores que receberam por força de liminar concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato da categoria. Segundo a universidade, a demanda coletiva transitou em julgado, e ficou decidido expressamente que os valores recebidos em razão da liminar revogada deveriam ser devolvidos. . REsp 1.860.219 Saiba mais: https://ift.tt/I1B4KcO
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 17), que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados, de forma automática, a devolver os valores recebidos com base em liminar posteriormente revogada. Além disso, ficou definido que esses beneficiários podem questionar, em ações individuais, os pontos da decisão coletiva que lhes foram desfavoráveis. . O IAC foi instaurado a pedido da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), depois que docentes da instituição ajuizaram ações individuais para anular a obrigação de devolver valores que receberam por força de liminar concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato da categoria. Segundo a universidade, a demanda coletiva transitou em julgado, e ficou decidido expressamente que os valores recebidos em razão da liminar revogada deveriam ser devolvidos. . REsp 1.860.219 Saiba mais: https://ift.tt/I1B4KcO
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Cadastro positivo: STJ afasta dano moral presumido
Cadastro positivo: STJ afasta dano moral presumido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular. . O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como "Acerta Essencial" e "Data Plus", o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais. . REsp 2.221.650 Saiba mais: https://ift.tt/oAWZ6gY
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular. . O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como "Acerta Essencial" e "Data Plus", o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais. . REsp 2.221.650 Saiba mais: https://ift.tt/oAWZ6gY
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