Justiça absolve acusado de fraude fiscal por falta de prova de autoria e dolo. MP apontava suposta atuação como “sócio oculto” em omissão de ICMS na EFD entre 2019 e 2020, com crédito superior a R$ 2,3 milhões. Juíza afastou domínio do fato presumido e vedou responsabilização
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Justiça absolve acusado de fraude fiscal por falta de prova de autoria e dolo. MP apontava suposta atuação como “sócio oculto” em omissão de ICMS na EFD entre 2019 e 2020, com crédito superior a R$ 2,3 milhões. Juíza afastou domínio do fato presumido e vedou responsabilização
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 27, 2026
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