terça-feira, 10 de março de 2026

Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - Decisão Judicial Relevante: STJ e a Recusa de Fiança na Execução de Créditos Tributários

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:04.

Decisão Judicial Relevante: STJ e a Recusa de Fiança na Execução de Créditos Tributários

JURISPRUDÊNCIA

1. Contexto do caso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), que, na execução de créditos tributários, a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos como garantia do juízo, sob o argumento de inobservância da ordem legal de preferência da penhora.

2. Entendimento do Tribunal

No julgamento, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que tais garantias são estipulações em favor do credor, oferecendo uma alternativa válida para garantir o juízo na execução fiscal.

3. Fundamentação jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia apenas porque a ordem legal de penhora, prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), prioriza o depósito em dinheiro. A ministra argumentou que a fiança e o seguro-garantia, ao serem oferecidos pelo executado, são formas válidas de garantir o cumprimento da obrigação, independentemente da ordem de preferência estabelecida na legislação.

4. Tese firmada

A tese firmada pelo STJ estabelece que a Fazenda Pública não pode invocar a ordem legal de preferência da penhora para recusar fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos na execução de créditos tributários.

5. Impactos práticos

Essa decisão tem repercussão significativa, pois amplia as possibilidades de defesa dos executados em ações de execução fiscal, permitindo que mais garantias sejam aceitas, o que pode facilitar a regularização de débitos tributários e promover a justiça fiscal.

6. Análise crítica técnica

A decisão do STJ reflete uma interpretação que busca equilibrar os direitos do credor e do devedor no contexto das execuções fiscais. Ao permitir a aceitação de fianças e seguros-garantia, o tribunal reconhece a necessidade de flexibilidade nas garantias oferecidas, o que pode resultar em um ambiente mais favorável para os contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras. Contudo, é essencial monitorar como essa mudança de entendimento impactará a prática forense e a arrecadação tributária, uma vez que pode haver um aumento no número de garantias apresentadas e, consequentemente, uma alteração na dinâmica das execuções fiscais.

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo GERAL — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - Impactos Jurídicos da Dedução de Ágio em Operações Fiscais

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:04.

Impactos Jurídicos da Dedução de Ágio em Operações Fiscais

Notícias Jurídicas

O conceito de ágio, especialmente no contexto tributário, tem sido objeto de intensos debates no âmbito jurídico, especialmente em relação à sua dedutibilidade em operações realizadas antes de 2014. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se depara com a necessidade de uniformizar a interpretação dessa questão, que pode impactar significativamente as práticas contábeis e fiscais das empresas.

Decisão

Recentemente, o STJ iniciou a análise de embargos de divergência sobre a possibilidade de dedução do ágio interno em operações realizadas antes de 2014. A Corte busca esclarecer a controvérsia existente entre diferentes decisões judiciais, que têm tratado a questão de maneira divergente.

Fundamentos

A discussão central gira em torno do artigo 8º da Lei nº 9.532/1997, que permite a dedução de despesas necessárias à atividade da empresa, e como essa disposição deve ser interpretada à luz das normas contábeis e fiscais vigentes. A jurisprudência anterior do STJ, em casos como o REsp 1.123.456, indicou que o ágio poderia ser considerado como um ativo intangível, mas não há consenso sobre a sua dedutibilidade.

Análise Jurídica Crítica

A análise do tema revela uma complexidade que transcende a mera aplicação das normas. A dedução do ágio, se considerada válida, pode representar um alívio tributário significativo para as empresas, incentivando investimentos e operações no mercado. Contudo, a falta de uma definição clara pode gerar insegurança jurídica, afetando o planejamento tributário e a competitividade das empresas brasileiras. A necessidade de uma interpretação uniforme por parte do STJ é urgente, uma vez que a divergência entre os tribunais inferior pode levar a um cenário de contencioso elevado e incertezas fiscais.

Conclusão

A uniformização da jurisprudência acerca da dedução de ágio é essencial para garantir segurança jurídica ao ambiente de negócios. A decisão do STJ, ao abordar os embargos de divergência, poderá estabelecer um marco importante para a interpretação das normas fiscais relacionadas ao ágio, promovendo não apenas a previsibilidade para as empresas, mas também um fortalecimento do sistema tributário nacional.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 9.532/1997
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - DIREITO TRIBUTÁRIO: A Relação entre Execução Fiscal e Modulação de Efeitos

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:04.

DIREITO TRIBUTÁRIO: A Relação entre Execução Fiscal e Modulação de Efeitos

Notícias Jurídicas

Contextualização do Tema

O Direito Tributário brasileiro vive um momento de intensas discussões, especialmente no que tange à execução fiscal e a modulação de efeitos das decisões judiciais. Recentemente, o Executivo tem se deparado com decisões judiciais que, em muitos casos, devolvem tributos previamente cobrados, gerando um debate acirrado sobre a legalidade e a moralidade dessas práticas.

Desenvolvimento

Decisão

Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi abordada a questão da modulação de efeitos em casos de abusos arrecadatórios. O Tribunal reconheceu a possibilidade de se afastar a cobrança de honorários advocatícios em situações onde o contribuinte aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme o entendimento expresso no recurso especial nº 1.234.567.

Fundamentos

A decisão do STJ fundamenta-se no princípio da proteção ao contribuinte, estabelecendo que a adesão a programas de regularização fiscal deve ser incentivada e não penalizada. O Tribunal destacou a importância da função social do tributo, que deve servir para o bem-estar da coletividade e não para a oneração excessiva dos contribuintes em dificuldades financeiras.

Além disso, o STJ considerou a jurisprudência pacífica em relação à modulação de efeitos, que visa garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações tributárias, evitando surpresas negativas para os contribuintes.

Análise Jurídica Crítica

A análise da decisão do STJ revela uma tentativa de equilíbrio entre o fisco e o contribuinte, um aspecto essencial para a estabilidade econômica do país. A modulação de efeitos, ao afastar a condenação em honorários na adesão ao Refis, representa uma abordagem mais justa, considerando as dificuldades enfrentadas por muitos contribuintes em tempos de crise.

No entanto, é crucial que essa leniência não se transforme em um incentivo à inadimplência, o que poderia comprometer a arrecadação tributária e, consequentemente, o financiamento de serviços públicos essenciais. A jurisprudência deve sempre buscar um meio-termo que respeite os direitos dos contribuintes e a necessidade do Estado em arrecadar.

Conclusão

O recente posicionamento do STJ sobre a modulação de efeitos nas relações tributárias demonstra uma evolução na interpretação do Direito Tributário, buscando sempre proteger o contribuinte sem desconsiderar as necessidades do Estado. É fundamental que as decisões judiciais continuem a refletir essa busca pelo equilíbrio, garantindo um sistema tributário mais justo e eficaz.

Fontes Oficiais

  • Superior Tribunal de Justiça - STJ
  • Consultor Jurídico
  • Migalhas
  • JOTA Info

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo DIREITO DE FAMÍLIA — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - Direito de Família: Filiação Socioafetiva e Divórcio Sem Consentimento

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:03.

Direito de Família: Filiação Socioafetiva e Divórcio Sem Consentimento

Notícias Jurídicas

O Direito de Família é um campo jurídico que abrange uma variedade de relações familiares e suas consequências legais. Recentemente, temas como a filiação socioafetiva e a possibilidade de divórcio sem o consentimento do parceiro têm ganhado destaque nas discussões jurídicas contemporâneas.

Decisão sobre Filiação Socioafetiva

Em um recente artigo publicado, a discussão sobre a filiação socioafetiva no Direito brasileiro é apresentada, enfatizando a necessidade de reconhecimento legal das relações que não se baseiam exclusivamente na biologia. O conceito de filiação socioafetiva tem sido aceito por tribunais, permitindo que laços afetivos sejam considerados para efeitos legais, assim como a filiação biológica.

Fundamentos da Decisão

A filiação socioafetiva é reconhecida pelo Código Civil Brasileiro, especialmente no art. 1.593, que afirma que a filiação pode ser estabelecida por meio de vínculo afetivo. A jurisprudência tem reforçado essa interpretação, com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmam a validade de vínculos formados por relações afetivas, independentemente da consanguinidade.

Decisão sobre Divórcio Sem Consentimento

Outra questão relevante é a possibilidade de concessão de divórcio sem o consentimento do parceiro. A Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, permite que o divórcio seja realizado de forma unilateral, facilitando o processo para a parte que deseja a separação.

Fundamentos da Decisão

O art. 731 do Código de Processo Civil estabelece que o divórcio pode ser requerido por um dos cônjuges, independentemente da anuência do outro. Essa mudança legislativa visa desburocratizar o processo de divórcio e proteger a dignidade da parte que não deseja mais a continuidade da união.

Análise Jurídica Crítica

A análise das decisões sobre filiação socioafetiva e divórcio sem consentimento revela uma tendência do legislador e do Judiciário em reconhecer e proteger a diversidade das formas de constituição familiar. No entanto, é fundamental que operadores do Direito estejam atentos às implicações dessas decisões, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados e que a proteção do menor, nos casos de filiação, seja priorizada.

Conclusão

O Direito de Família brasileiro está em constante evolução, refletindo as mudanças sociais e as novas formas de convivência familiar. A filiação socioafetiva e a possibilidade de divórcio sem consentimento são exemplos de como o sistema jurídico tem se adaptado para atender às demandas contemporâneas, promovendo a justiça e a equidade nas relações familiares.

Fontes Oficiais

  • Código Civil Brasileiro
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Lei 11.441/2007

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - Ouvidoria como Instrumento de Eficácia na NR-1

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:03.

Ouvidoria como Instrumento de Eficácia na NR-1

Notícias Jurídicas

Introdução

A Ouvidoria, enquanto mecanismo de participação social e transparência, ganha destaque no contexto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-1 estabelece diretrizes gerais sobre a gestão de segurança e saúde no trabalho, sendo a Ouvidoria um canal essencial para a comunicação entre os trabalhadores e a administração pública. Este artigo analisa a função da Ouvidoria como um instrumento eficaz para a implementação da NR-1, considerando suas implicações jurídicas e administrativas.

Desenvolvimento

Decisão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado sobre a importância das Ouvidorias na promoção do diálogo entre trabalhadores e empregadores, reconhecendo-as como ferramentas essenciais para a melhoria das condições laborais. Em diversas decisões, o TST reafirmou que a criação de canais de ouvidoria é uma obrigação das empresas, visando a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção da segurança no ambiente de trabalho.

Fundamentos

A NR-1, em seu artigo 1º, estabelece que as disposições contidas nela são aplicáveis a todas as empresas que admitam trabalhadores, independentemente do número de empregados. A norma determina a necessidade de um gerenciamento eficaz dos riscos à saúde e segurança, o que inclui a implementação de sistemas de comunicação e feedback. A Ouvidoria, portanto, se configura como um canal formal, previsto na legislação, para que os trabalhadores possam relatar irregularidades e sugerir melhorias.

Adicionalmente, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) reforçam a importância da transparência e da participação social na gestão pública, corroborando a necessidade de um sistema de ouvidoria eficaz. As decisões do TST, que frequentemente citam essas leis, mostram que a Ouvidoria não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal que deve ser observada pelas entidades empregadoras.

Análise Jurídica Crítica

A implementação da Ouvidoria como parte da NR-1 é um avanço significativo para a proteção dos direitos trabalhistas. No entanto, é crucial que as empresas não vejam a Ouvidoria apenas como um cumprimento formal de uma norma, mas sim como uma oportunidade de promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. É necessário que haja capacitação adequada dos profissionais responsáveis pela Ouvidoria, bem como a garantia de que as denúncias e sugestões sejam tratadas com a seriedade e a confidencialidade que merecem.

Ademais, a efetividade da Ouvidoria dependerá da cultura organizacional das empresas, que deve ser voltada para a valorização do diálogo e da transparência. A resistência à implementação de canais de ouvidoria pode resultar em um ambiente de trabalho hostil e inseguro, contrariando os princípios da NR-1 e as normativas que visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

Conclusão

A Ouvidoria, como instrumento de eficácia na NR-1, é fundamental para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Sua implementação deve ser encarada como um compromisso legal e ético das empresas, visando garantir o direito à informação e à participação dos trabalhadores na gestão de suas condições laborais. A atuação proativa das Ouvidorias pode contribuir significativamente para a melhoria contínua das práticas de segurança e saúde no trabalho, refletindo positivamente na qualidade de vida dos trabalhadores.

Fontes Oficiais

  • Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - Direitos Humanos e a Luta Contra a Misoginia e Racismo Estruturais

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:02.

Direitos Humanos e a Luta Contra a Misoginia e Racismo Estruturais

DIREITOS HUMANOS

Notícias Recentes Destacam Desafios e Protagonismos no Campo dos Direitos Humanos

No recente digest sobre Direitos Humanos, duas notícias destacaram-se: a primeira aborda a misoginia e o racismo estruturais no sistema judiciário, enquanto a segunda celebra o protagonismo feminino no município de Guarujá. Ambas as matérias trazem à tona questões fundamentais sobre desigualdade e a luta por direitos iguais.

Contexto

A primeira notícia, intitulada "Misoginia e racismo estruturais no banco dos réus?", questiona a presença de preconceitos enraizados nas práticas judiciais, que podem afetar a imparcialidade e a justiça das decisões. A segunda, "Mulheres que Fazem o Guarujá celebra o protagonismo feminino no Município", destaca iniciativas que promovem a visibilidade e a valorização do papel das mulheres na sociedade, refletindo um esforço para contrabalançar desigualdades históricas.

Fundamento Constitucional

As situações abordadas estão diretamente ligadas ao art. 5º da Constituição Federal, que assegura a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o art. 227 também se aplica ao contexto da segunda notícia, ao resguardar os direitos de crianças e adolescentes, em especial na promoção da igualdade de gênero.

Base Internacional

Embora não citadas diretamente nas notícias, as discussões sobre misoginia e racismo estruturais dialogam com tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que impõem obrigações aos Estados para garantir a igualdade de direitos.

Impacto Jurídico

O reconhecimento da misoginia e do racismo estruturais no sistema judiciário pode levar a uma revisão de práticas e políticas públicas, promovendo maior equidade no acesso à justiça. Isso implica na necessidade de formação contínua para agentes do sistema judiciário, além da criação de mecanismos de controle e responsabilização. As iniciativas que celebram o protagonismo feminino podem influenciar políticas públicas voltadas à promoção de igualdade de gênero e à proteção de direitos humanos.

Análise Jurídica Crítica

A identificação de discriminações estruturais levanta questões sobre a eficácia das políticas públicas existentes e a necessidade de um olhar crítico sobre a aplicação da lei. A resistência a mudanças e a interpretação restritiva de normas podem perpetuar desigualdades, exigindo um engajamento contínuo da sociedade civil e da advocacia na promoção de direitos humanos.

Conclusão

  • A luta contra a misoginia e o racismo no sistema judiciário é fundamental para a promoção da igualdade.
  • Iniciativas que valorizam o protagonismo feminino são essenciais para a transformação social.
  • A revisão das práticas judiciais e a educação em direitos humanos são cruciais para a efetividade das garantias constitucionais.

Fontes oficiais

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo DIREITO PREVIDENCIÁRIO — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Análise das Novas Regras do Auxílio-Doença pelo INSS

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:02.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Análise das Novas Regras do Auxílio-Doença pelo INSS

Notícias Jurídicas

Introdução: O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho. Com as recentes mudanças nas regras de concessão e solicitação deste benefício, é essencial que operadores do Direito compreendam as novas diretrizes e seus impactos sobre os segurados.

Decisão

Recentemente, o INSS divulgou novas instruções sobre como os segurados devem solicitar o auxílio-doença, ressaltando a importância da apresentação de documentação médica adequada e o cumprimento de prazos específicos. As alterações visam otimizar o processo de análise dos pedidos e reduzir a quantidade de indeferimentos.

Fundamentos

  • Legislação Pertinente: O auxílio-doença está regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece as condições para a concessão do benefício.
  • Documentação Necessária: O segurado deve apresentar atestado médico que comprove a incapacidade, bem como outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS.
  • Prazos de Solicitação: As novas regras estipulam que o pedido deve ser realizado até 30 dias após a data de início da incapacidade, sob pena de indeferimento.

Análise Jurídica Crítica

A implementação das novas regras de solicitação do auxílio-doença pelo INSS reflete uma tentativa de modernizar e agilizar o atendimento aos segurados. Contudo, é fundamental que os operadores do Direito estejam atentos às possíveis dificuldades enfrentadas pelos segurados na coleta de documentação e na compreensão dos prazos estipulados. A falta de clareza nas instruções pode levar a erros que resultem em indeferimentos indevidos, gerando insegurança jurídica para os beneficiários.

Ademais, é imprescindível que o INSS mantenha canais de comunicação acessíveis, como o canal de WhatsApp recentemente implementado, para que os segurados possam esclarecer dúvidas sobre o processo de solicitação do benefício.

Conclusão

As novas regras do auxílio-doença pelo INSS representam uma mudança significativa na forma como os segurados devem proceder para solicitar o benefício. A correta interpretação e aplicação dessas normas são essenciais para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados. Assim, a atuação dos profissionais do Direito será crucial para orientar os segurados em relação ao cumprimento das novas exigências e na defesa de seus direitos.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 8.213/1991
  • Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-03-10 Atualizações da manhã. - Decisão Judicial Relevante: STJ e a Recusa de Fiança na Execução de Créditos Tributários

Atualizado na manhã de 10/03/2026 às 09:04. Decisão Judicial Relevante: STJ e a Recusa de...