sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-02-27 Atualizações da noite. - DIREITO DO TRABALHO: A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Atualizado na noite de 27/02/2026 às 19:00.

DIREITO DO TRABALHO: A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Notícias Jurídicas

Os acidentes de trabalho na construção civil são uma realidade que afeta milhares de trabalhadores no Brasil. Recentemente, decisões judiciais têm reafirmado o direito à indenização por danos decorrentes de acidentes laborais, mesmo quando o trabalhador não possui um vínculo empregatício formal. Este artigo analisa a jurisprudência recente sobre o tema, destacando a importância da proteção dos direitos trabalhistas.

Decisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que trabalhadores brasileiros feridos em acidentes de trabalho na construção civil têm direito à indenização, mesmo na ausência de um status legal formal de vínculo empregatício. Essa decisão foi baseada em um caso onde um trabalhador sofreu um acidente enquanto prestava serviços em uma obra, sem estar registrado como empregado.

Fundamentos

A fundamentação jurídica para a decisão do TRT-4 se apoia no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e na proteção ao trabalhador, garantida pelo artigo 7º, inciso XXVIII, que assegura o direito à indenização por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Além disso, a Justiça do Trabalho tem entendido que a responsabilidade civil do empregador é objetiva, conforme disposto no artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa.

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Constituição Federal, Art. 1º, III.
  • Direito à Indenização: Constituição Federal, Art. 7º, XXVIII.
  • Responsabilidade Civil: Código Civil, Art. 927.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TRT-4 é um importante precedente que reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em um setor como a construção civil, que é notoriamente arriscado. A jurisprudência tem avançado no sentido de garantir que todos os trabalhadores, independentemente de sua formalização, possam ter acesso à justiça e a reparação por danos sofridos em razão de sua atividade laboral. Essa abordagem é essencial para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e justo, refletindo a evolução das normas trabalhistas e a necessidade de adaptar-se às novas realidades do mercado de trabalho.

Conclusão

O reconhecimento do direito à indenização para trabalhadores feridos em acidentes de trabalho, mesmo sem vínculo formal, é um avanço significativo no Direito do Trabalho. Essa decisão do TRT-4 não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também reafirma o compromisso do sistema judiciário com a justiça social e a dignidade humana. É fundamental que essa tendência continue a ser observada e ampliada, garantindo a todos os trabalhadores a devida proteção.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal do Brasil.
  • Código Civil Brasileiro.
  • Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai

Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. . Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/B8ur0Ud



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Resumo DIREITO DO CONSUMIDOR — 2026-02-27 Atualizações da tarde. - DIREITO DO CONSUMIDOR: Multa aplicada à Shopee pelo Procon-SP

Atualizado na tarde de 27/02/2026 às 14:05.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Multa aplicada à Shopee pelo Procon-SP

Notícias Jurídicas

Subtítulo: Análise da decisão do Procon-SP em relação às infrações ao consumidor

O direito do consumidor é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo regulado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. Recentemente, o Procon de São Paulo impôs uma multa de R$ 14 milhões à empresa Shopee, devido a diversas infrações cometidas em relação aos direitos dos consumidores. Este artigo tem como objetivo analisar a decisão do Procon-SP, bem como os fundamentos jurídicos que a sustentam.

Decisão

O Procon-SP, após uma série de fiscalizações e investigações, concluiu que a Shopee violou normas do CDC, resultando na aplicação de uma multa considerável. A autuação se deu com base em práticas que ferem diretamente direitos básicos dos consumidores, como a garantia de informação clara e adequada sobre produtos e serviços.

Fundamentos

A decisão do Procon-SP está fundamentada no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os direitos básicos do consumidor, incluindo:

  • Informação: O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços.
  • Proteção contra práticas abusivas: O CDC proíbe práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
  • Proteção à saúde e segurança: Produtos e serviços devem ser seguros e não representar riscos à saúde dos consumidores.

Além disso, a multa aplicada também leva em consideração a reincidência de infrações, conforme previsto no artigo 57 do CDC, que permite a aplicação de sanções administrativas em caso de infrações reiteradas.

Análise Jurídica Crítica

A imposição da multa pelo Procon-SP reflete a necessidade de um rigoroso controle sobre as práticas comerciais, especialmente em plataformas digitais que, muitas vezes, operam em um ambiente de grande concorrência e inovação. A atuação do Procon é fundamental para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados, promovendo um equilíbrio nas relações de consumo.

Entretanto, é importante que as empresas também tenham acesso a orientações claras sobre suas obrigações legais, evitando penalizações que possam ser vistas como excessivas ou desproporcionais. A transparência nas relações de consumo deve ser uma via de mão dupla, onde tanto os consumidores quanto os fornecedores compreendam seus direitos e deveres.

Conclusão

A decisão do Procon-SP de multar a Shopee em R$ 14 milhões é um indicativo do compromisso das autoridades de defesa do consumidor em assegurar a proteção dos direitos dos cidadãos. A análise dos fundamentos utilizados demonstra a relevância do Código de Defesa do Consumidor como ferramenta de proteção e, ao mesmo tempo, a necessidade de um diálogo contínuo entre fornecedores e órgãos reguladores para a construção de um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
  • Procon-SP - Informações sobre a multa aplicada à Shopee.

Resumo ADVOCACIA — 2026-02-27 Atualizações da tarde. - Impactos Recentes na Advocacia: Análise do Aumento do IPTU em Teresina e Valorização da Advocacia Pública

Atualizado na tarde de 27/02/2026 às 14:04.

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Impactos Recentes na Advocacia: Análise do Aumento do IPTU em Teresina e Valorização da Advocacia Pública

ADVOCACIA (OAB)

O presente artigo tem como objetivo analisar duas questões relevantes que impactam diretamente a advocacia no Brasil: a análise do aumento do IPTU em Teresina pela OAB Piauí e a valorização da advocacia pública, conforme abordado em eventos recentes promovidos pela OAB Nacional.

Contexto

Recentemente, a OAB Piauí iniciou uma análise técnica sobre o aumento do IPTU em Teresina para o ano de 2026. O reajuste, que em alguns casos chega a ser considerado excessivo, motivou a Ordem a investigar possíveis ilegalidades ou inconstitucionalidades na norma que fundamenta esse aumento. A OAB Piauí está avaliando as reclamações dos contribuintes e se preparando para potencialmente judicializar a questão, caso sejam comprovadas as irregularidades.

Base legal

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que institui o Estatuto da OAB, estabelece em seu artigo 1º que a advocacia é essencial à administração da justiça, e que a Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade responsável por defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos. Assim, a atuação da OAB Piauí em relação ao IPTU é um reflexo do cumprimento dessa missão, buscando proteger os direitos dos cidadãos e garantir a justiça tributária.

Posicionamento institucional

A OAB Nacional, por sua vez, tem demonstrado seu compromisso com a valorização da advocacia pública, conforme evidenciado em eventos como a celebração do aniversário da carreira de Advogado e Advogada da União. A interação entre a OAB e a Advocacia Pública é fundamental para a construção de um Estado democrático de direito, e a OAB reafirma sua posição de apoio e valorização a essa carreira.

Análise crítica

As ações da OAB Piauí em relação ao aumento do IPTU refletem a necessidade de um controle mais rigoroso e transparente sobre as políticas tributárias, que podem impactar significativamente a vida dos cidadãos. A possibilidade de judicialização, como a propositura de Ação Civil Pública ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, demonstra a responsabilidade da Ordem em zelar pelos direitos dos contribuintes e pela legalidade das normas tributárias.

Além disso, a valorização da advocacia pública, conforme discutido na OAB Nacional, é crucial para fortalecer a defesa do Estado e promover uma justiça mais equitativa. A integração entre as diversas carreiras jurídicas, incluindo a advocacia pública e a advocacia privada, é fundamental para um sistema jurídico mais coeso e eficaz.

Portanto, tanto a atuação da OAB Piauí quanto o compromisso da OAB Nacional com a advocacia pública são passos importantes para garantir a defesa dos direitos dos cidadãos e a promoção da justiça social no Brasil.

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Resumo DIREITO DE FAMÍLIA — 2026-02-27 Atualizações da tarde. - DIREITO DE FAMÍLIA: A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA EM CONTEXTO DE FINANCIAMENTO

Atualizado na tarde de 27/02/2026 às 14:04.

DIREITO DE FAMÍLIA: A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA EM CONTEXTO DE FINANCIAMENTO

Notícias Jurídicas

O direito de família no Brasil é regido por uma série de normas que visam proteger as relações familiares e garantir a dignidade dos seus membros. Um dos aspectos mais relevantes nesse campo é a proteção do bem de família, especialmente quando se trata de bens ainda financiados. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante sobre o tema, afastando a possibilidade de penhora e averbação sobre um bem de família que ainda estava sob financiamento.

Decisão

Na decisão proferida pelo STJ, ficou determinado que a penhora e a averbação sobre o bem de família ainda financiado são incabíveis, assegurando assim a proteção patrimonial do núcleo familiar. O tribunal fundamentou sua decisão com base na Lei nº 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família, exceto nas hipóteses legais previstas.

Fundamentos

A decisão do STJ se fundamenta no artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, que estabelece que o imóvel destinado à moradia da família é impenhorável, salvo em situações específicas, como dívidas relativas a impostos, taxas ou contribuições devidas em relação ao próprio imóvel. O tribunal ressaltou que, mesmo que o bem esteja financiado, a proteção conferida pela lei se estende a ele, garantindo a continuidade da moradia familiar.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do STJ reflete um entendimento que busca equilibrar a proteção dos direitos dos credores com a necessidade de garantir a estabilidade da unidade familiar. Ao afastar a penhora de um bem de família ainda financiado, o tribunal reafirma o princípio da função social da propriedade, que deve servir ao bem-estar da família, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica.

Entretanto, é importante que os operadores do Direito estejam atentos às implicações dessa decisão, uma vez que a proteção do bem de família não deve ser interpretada de forma absoluta. A lei já prevê exceções, e a análise de cada caso concreto deve ser feita com cautela, considerando não apenas os direitos dos devedores, mas também a proteção dos credores.

Conclusão

A decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de bens de família ainda financiados é um importante marco na proteção dos direitos das famílias, refletindo a preocupação do legislador em assegurar a dignidade e a moradia digna. Contudo, é essencial que a aplicação dessa norma seja ponderada, respeitando os direitos de todos os envolvidos nas relações patrimoniais.

Fontes Oficiais

  • STJ - Superior Tribunal de Justiça
  • Lei nº 8.009/1990

Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-02-27 Atualizações da tarde. - Sanções Administrativas e a Desconsideração da Pessoa Jurídica

Atualizado na tarde de 27/02/2026 às 14:04.

Sanções Administrativas e a Desconsideração da Pessoa Jurídica

Notícias Jurídicas

Contextualização do Tema

As sanções administrativas são instrumentos utilizados pela Administração Pública para assegurar a observância das normas legais e regulamentares. O tema da desconsideração da personalidade jurídica surge como uma importante ferramenta de responsabilização, especialmente no que tange à atuação de pessoas jurídicas que cometem infrações administrativas. A análise do uso desta figura no âmbito das sanções administrativas é fundamental para a compreensão dos limites e das possibilidades de responsabilização dos entes jurídicos.

Desenvolvimento

Decisão

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de sanções administrativas, enfatizando que a responsabilização não se limita à pessoa jurídica, mas pode alcançar seus sócios quando houver evidências de abuso de personalidade ou confusão patrimonial.

Fundamentos

A decisão do TCU fundamenta-se nos princípios da moralidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. O tribunal argumenta que a proteção da personalidade jurídica não deve servir como um escudo para práticas ilícitas, justificando a desconsideração em casos que envolvem fraudes ou abusos que visem prejudicar a Administração Pública.

O artigo 50 do Código Civil Brasileiro também é invocado, que estabelece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essa previsão legal reforça a possibilidade de responsabilização dos sócios e administradores em situações que comprometam a ordem pública e os interesses administrativos.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TCU reflete uma tendência moderna no Direito Administrativo, que busca ampliar a responsabilização em face de práticas que atentem contra a legalidade e a moralidade administrativa. A desconsideração da personalidade jurídica, nesse contexto, torna-se uma ferramenta eficaz para combater fraudes e assegurar a proteção dos interesses públicos.

Contudo, é importante que a aplicação dessa figura seja realizada com cautela, evitando-se abusos e garantindo o devido processo legal. A análise de cada caso deve ser criteriosa, assegurando que a desconsideração não se torne um instrumento de perseguição ou injustiça contra os sócios e administradores que atuam de boa-fé.

Conclusão

A aplicação das sanções administrativas, aliada à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, representa um avanço na efetivação do controle social e na responsabilização de entes que atuam em desacordo com a legislação. A atuação do TCU nesse sentido é relevante, pois demonstra um comprometimento com a moralidade e a eficiência administrativa, fundamentais para a manutenção da ordem pública.

Fontes Oficiais

  • Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 37.
  • Código Civil Brasileiro, Art. 50.
  • Decisões do Tribunal de Contas da União.

Resumo TRABALHO — 2026-02-27 Atualizações da tarde. - Decisão Trabalhista: Indenização por Danos Morais Coletivos

Atualizado na tarde de 27/02/2026 às 14:03.

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Decisão Trabalhista: Indenização por Danos Morais Coletivos

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um hospital em Betim deve pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido ao não cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991.

Fundamentos Legais

A decisão baseou-se na legislação que exige a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 estabelece que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma cota de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também reforça a proteção ao trabalhador, garantindo condições de igualdade e inclusão.

Entendimento do Tribunal

O relator do caso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, enfatizou que a norma é de ordem pública e não admite exceções. A decisão foi mantida integralmente, reforçando a responsabilidade das empresas em cumprir a legislação trabalhista. Além da indenização, o hospital foi obrigado a implementar medidas de inclusão no ambiente de trabalho.

Impacto Prático

A condenação imposta ao hospital tem um impacto significativo tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Para o hospital, a decisão representa um ônus financeiro e a necessidade de adequação às normas legais. Para os trabalhadores, especialmente aqueles com deficiência, a decisão é um avanço na luta por inclusão e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Análise Técnica

A decisão do TST reflete uma postura firme em relação ao cumprimento das normas de inclusão no ambiente laboral. O valor da indenização foi considerado adequado e com caráter pedagógico, servindo como um alerta para outras empresas que possam não estar cumprindo suas obrigações legais. A jurisprudência aponta para uma tendência crescente de responsabilização das empresas que não adotam práticas inclusivas, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho diversificado e acessível.

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Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-02-27 Atualizações da noite. - DIREITO DO TRABALHO: A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Atualizado na noite de 27/02/2026 às 19:00. DIREITO DO TRABALHO: A INDENIZAÇÃO POR ACIDEN...