Banco deve ser ressarcido integralmente após homem subtrair bens da ex-esposa que estavam em cofre
Por entender que a regra da solidariedade comum não é aplicável quando um dos devedores deu causa exclusiva à dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a pagar cerca de R$ 2,9 milhões ao banco Santander, em ação regressiva, por ter subtraído dinheiro e joias de sua ex-esposa, que estavam depositados em cofre sob a guarda da instituição financeira. Segundo o colegiado, o ato ilícito praticado pelo ex-marido foi a causa determinante dos danos sofridos pela vítima, de forma que a divisão do ressarcimento representaria enriquecimento injustificável do infrator à custa do banco – situação que o direito de regresso busca impedir. REsp 2069446 Link da notícia: https://ift.tt/9d74aT0
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
AGU criará canal para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária. https://t.co/ThjApThMN6
@PortalMigalhas AGU criará canal para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária. https://t.co/ThjApThMN6 https://twitter.com/PortalMig...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário