Após julgamento do Tema 809/STF juiz deve ajustar questão sucessória 22.06.23
Ao negar o pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após ter completado 70 anos de idade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 – a qual declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil –, o juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar a questão sucessória. REsp 2017064 Link da notícia: https://ift.tt/FAHpvQ3
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vídeo: Justiça Agora – Polícia prende mulheres ligadas à facção | Campanha de ódio nas redes sociais
Justiça Agora – Polícia prende mulheres ligadas à facção | Campanha de ódio nas redes sociais A Polícia Civil do Piauí prendeu 28 mulheres ...

-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário