Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a possibilidade de exigir a indenização do seguro-garantia destinado a assegurar o pagamento de crédito tributário não está vinculada estritamente à vigência do contrato principal, mas sim à vigência da própria apólice do seguro. Assim, o colegiado entendeu que a cobrança é válida mesmo que o auto de infração tenha sido lavrado posteriormente. AREsp 2678907 Link da notícia: https://ift.tt/wstzmkq
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