Inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP) pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) em ações penais privadas. A legitimidade do órgão ministerial, nesse caso, será reconhecida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante. REsp 2083823 Link da notícia: https://ift.tt/u3hMPRQ
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