Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que "o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator". Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário. REsp 1908497 . Link da matéria: https://ift.tt/q4GHOgm
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
MP do Maranhão denunciou o prefeito de Turilândia, a esposa, a vice-prefeita e vários parentes por um esquema que teria desviado mais de R$ 56 milhões com notas fiscais falsas e licitações simuladas. O grupo foi preso em dezembro e agora responde por corrupção, peculato e lavagem
@PortalMigalhas MP do Maranhão denunciou o prefeito de Turilândia, a esposa, a vice-prefeita e vários parentes por um esquema que teria des...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário