Justiça Agora – Cobertura de aborto espontâneo | Indenização por conta bloqueada
A Justiça de Minas Gerais mandou uma operadora de plano de saúde indenizar uma mulher que sofreu aborto espontâneo e teve atendimento negado. Ela vai receber R$ 10 mil, por danos morais. De acordo com o TJMG, a mulher precisou retirar o feto e fazer a limpeza do útero, mas o plano de saúde argumentou que o procedimento estava no período de carência. O desembargador que analisou o caso entendeu que a situação se enquadrava na hipótese de urgência. No Rio Grande do Norte, a Justiça condenou uma empresa de tecnologia financeira a indenizar em R$ 5 mil um comerciante que teve a conta bloqueada sem justificativa. Segundo o TJRN, o homem afirmou que o bloqueio ocorreu após transferir R$ 75 mil para a própria conta na plataforma da empresa. A instituição alegou que achou a atividade suspeita, mas, para a 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, não houve comprovação que legitimasse a medida.
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