Justiça Agora – Cobertura de aborto espontâneo | Indenização por conta bloqueada
A Justiça de Minas Gerais mandou uma operadora de plano de saúde indenizar uma mulher que sofreu aborto espontâneo e teve atendimento negado. Ela vai receber R$ 10 mil, por danos morais. De acordo com o TJMG, a mulher precisou retirar o feto e fazer a limpeza do útero, mas o plano de saúde argumentou que o procedimento estava no período de carência. O desembargador que analisou o caso entendeu que a situação se enquadrava na hipótese de urgência. No Rio Grande do Norte, a Justiça condenou uma empresa de tecnologia financeira a indenizar em R$ 5 mil um comerciante que teve a conta bloqueada sem justificativa. Segundo o TJRN, o homem afirmou que o bloqueio ocorreu após transferir R$ 75 mil para a própria conta na plataforma da empresa. A instituição alegou que achou a atividade suspeita, mas, para a 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, não houve comprovação que legitimasse a medida.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da ANS usados em planos individuais. Para a Corte, esse tipo de aumento só pode ser considerado abusivo quando houver provas concretas, já que os contratos
@PortalMigalhas O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da A...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário