Justiça Agora – Gratificação a contratados temporários | Programas de proteção ambiental de SP
O STF reafirmou o entendimento de que as gratificações pagas a servidores efetivos não podem ser estendidas aos temporários. O recurso analisado foi apresentado pelo Amazonas contra uma decisão que ampliou aos contratados temporariamente recompensas recebidas por servidores efetivos que trabalham em atividades perigosas. O STF deu 30 dias para que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo detalhe a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental do ano passado e deste ano. A decisão liminar é do ministro Flávio Dino e foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
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