Justiça Agora – Empresa é condenada por usar marca de forma indevida | Falsa oferta de estágio
Uma empresa de bordados em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 10 mil por usar uma marca de forma indevida. Segundo o Tribunal de Justiça, a ação foi apresentada por uma entidade esportiva, que se sentiu lesada. Para o desembargador do caso, o uso indevido da marca pode causar confusão no consumidor quando adquire o produto. E no Distrito Federal uma empresa de cursos foi condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio. No caso analisado, um homem pagou R$ 1.200 para fazer um curso profissionalizante até descobrir ter sido enganado. O Tribunal de Justiça informou que a empresa deve reembolsar a vítima e pagar R$ 1.000, por danos morais.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da ANS usados em planos individuais. Para a Corte, esse tipo de aumento só pode ser considerado abusivo quando houver provas concretas, já que os contratos
@PortalMigalhas O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da A...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário