domingo, 28 de fevereiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - DIREITO DO TRABALHO - PROF. CUSTÓDIO NOGUEIRA
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - PROF. RUBENS KINDLMANN
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - DIREITO TRIBUTÁRIO - PROF. RUBENS KINDLMANN
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - PROCESSO PENAL - PROF. RODRIGO CAPOBIANCO
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFª. BRUNA VIEIRA
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - DIREITO CONSTITUCIONAL - PROFª. BRUNA VIEIRA
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - DIREITO CIVIL - PROF. NELSON SHIKICIMA
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SUPER REVISÃO OAB - EXAME XXXII DE ORDEM - DIREITO PENAL - PROF. RODRIGO CAPOBIANCO
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sábado, 27 de fevereiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Feminicídio - Vulnerabilidade | Por Profª. Simone Savazzoni
Feminicídio - Vulnerabilidade | Por Profª. Simone Savazzoni Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Início de prova material na pensão por morte | Prof. Carlos Alberto Jr.
Início de prova material na pensão por morte | Prof. Carlos Alberto Jr. Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Miserabilidade no BPC | Prof. Carlos Alberto Jr.
Miserabilidade no BPC | Prof. Carlos Alberto Jr. Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : O novo valor da pensão por morte | Prof. Carlos Alberto Jr.
O novo valor da pensão por morte | Prof. Carlos Alberto Jr. Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Dicas em Perícias Psiquiátricas | Prof. Marcelo Lima
Dicas em Perícias Psiquiátricas | Prof. Marcelo Lima Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Procedimentos e visão multidisciplinar da Lei Maria da Penha | Profª. Simone Savazzoni
Procedimentos e visão multidisciplinar da Lei Maria da Penha | Profª. Simone Savazzoni Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : O que você precisa saber sobre a Justificação Administrativa | Profª. Ana Paula Oliveira
O que você precisa saber sobre a Justificação Administrativa | Profª. Ana Paula Oliveira Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : 10 dicas de como Impulsionar o Processo Administrativo | Profª. Ana Paula Oliveira
10 dicas de como Impulsionar o Processo Administrativo | Profª. Ana Paula Oliveira Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : O que fazer diante da demora da resposta do Processo Administrativos | Profª. Valéria Guimarães
O que fazer diante da demora da resposta de Processos Administrativos | Profª. Valéria Guimarães Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Empreendedorismo na área Previdenciária | Prof. Valéria Guimarães
Empreendedorismo na área Previdenciária | Prof. Valéria Guimarães Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Dicas da Profª. Valéria Guimarães sobre Planejamento Previdenciário para você!
Dicas da Profª. Valéria Guimarães sobre Planejamento Previdenciário para você! Acesse as Redes Sociais da Faculdade Legale e deixe seu comentário. Queremos saber sempre o seu feedback. Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ adequa tese sobre incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas
Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (RE 638.115), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou a tese fixada no Tema 503 dos recursos repetitivos para estabelecer que os servidores públicos federais civis não têm direito à incorporação de quintos e décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a da Medida Provisória 2.225-45/2001. REsp 1261020 Link da notícia: https://ift.tt/3dOOepK
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Minuto STJ nº 73 (26.02.2021)
No Minuto STJ você fica por dentro dos destaques do Superior Tribunal de Justiça.
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Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)
Filiação
De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 11, inciso V, alínea ‘h’, é segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.Alíquota de contribuição
Em seu artigo 21, referida lei dispõe que a alíquota de contribuição previdenciária do contribuinte individual será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. De acordo com o art. 28 da Lei Federal nº 8.212/91:Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: [...] III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;Assim, a contribuição previdenciária deverá ser paga à razão de 20% da remuneração obtida no mês, limitada ao teto previdenciário, atualmente (2021) no valor de R$ 6.433,57.
Quando pagar?
Segundo o art. 30, inciso II da Lei nº 8.212/91, o contribuinte individual deverá recolher a contribuição previdenciária por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência. Assim, a contribuição previdenciária relativa ao mês de Fevereiro/2021, por exemplo, deverá ser paga até 15/03/2021.Como emitir a GPS?
O recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual pode ser efetuado mediante pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É possível emitir a GPS de forma online, por meio do seguinte passo a passo:- Acessar o endereço eletrônico http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
- Selecionar o respectivo módulo, de acordo com a data da filiação ao INSS;
- Selecionar a Categoria de Contribuinte Individual (para os filiados a partir de 29/11/1999) ou Autônomo (para os filiados antes de 29/11/1999);
- Informar o NIT/PIS/PASEP;
- Preencher o Captcha;
- Após verificar as informações pessoais, clicar em “Confirmar”;
- Incluir a competência a ser paga e o salário de contribuição/salário base (remuneração obtida no mês);
- Selecionar o código de pagamento “1007 – Contribuinte Individual”;
- Clicar em "Confirmar";
- Selecionar a(s) competência(a) e "Gerar GPS".
from Previdenciarista https://ift.tt/2O51TOM
via previdenciarista.com
INSS: Você conhece a assistente virtual para atendimento no site?

- Senha do Meu INSS;
- Perícia médica;
- Extratos, certidões e declarações;
- Importo de renda;
- Benefícios e serviços;
- Cumprimento de exigência e entrega de documentos;
- Serviço social e reabilitação profissional;
- Cálculo de guia da previdência social;
- Atendimento nas agências;
- Atendimento para advogados;
Curiosidade!
O nome completo da assistente virtual é Heloísa Miranda Chaves. Ela foi nomeada assim para homenagear Elóy Chaves, um homem que foi muito importantes na criação do sistema previdenciário. Ainda, foi dada a data de nascimento da assistente no dia 27 de junho de 1990, o mesmo da fundação do INSS. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3dPRZeD
via previdenciarista.com
STJ: Acompanhe #aovivo o webinário "Inteligência Artificial no Judiciário: um inventário da experiência brasileira", promovido pela @FGV e com participação do ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Confira: https://t.co/fysR7pQ4o1
Acompanhe #aovivo o webinário "Inteligência Artificial no Judiciário: um inventário da experiência brasileira", promovido pela @FGV e com participação do ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Confira: https://t.co/fysR7pQ4o1
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STJ: #DecisãoSTJ Sexta Turma nega habeas corpus a réu condenado por estupro de vulnerável mesmo sem contato físico. Conheça o caso: https://t.co/qrLNUgLrtz
#DecisãoSTJ Sexta Turma nega habeas corpus a réu condenado por estupro de vulnerável mesmo sem contato físico. Conheça o caso: https://t.co/qrLNUgLrtz
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STJ: #DecisãoSTJ Juiz pode ampliar alcance de norma que prevê bloqueio de bens de gestor de plano de saúde em liquidação. Saiba mais: https://t.co/36PpWQ7jQw
#DecisãoSTJ Juiz pode ampliar alcance de norma que prevê bloqueio de bens de gestor de plano de saúde em liquidação. Saiba mais: https://t.co/36PpWQ7jQw
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STJ: #DecisãoSTJ Após Pacote Anticrime, juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem pedido prévio. Conheça o caso: https://t.co/MmtEN99VaP
#DecisãoSTJ Após Pacote Anticrime, juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem pedido prévio. Conheça o caso: https://t.co/MmtEN99VaP
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STJ: #DecisãoSTJ Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial. Conheça o caso: https://t.co/IB2gmHTzW7
#DecisãoSTJ Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial. Conheça o caso: https://t.co/IB2gmHTzW7
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STJ: #Institucional Presidente Humberto Martins e ministro Moura Ribeiro participam de homenagem aos 90 anos da OAB. Saiba mais sobre o evento: https://t.co/qaah4mPrQH
#Institucional Presidente Humberto Martins e ministro Moura Ribeiro participam de homenagem aos 90 anos da OAB. Saiba mais sobre o evento: https://t.co/qaah4mPrQH
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STJ: #Institucional Lista tríplice para escolha de novo ministro do STJ será definida em sessão presencial. Saiba mais https://t.co/qnr3VfWHth
#Institucional Lista tríplice para escolha de novo ministro do STJ será definida em sessão presencial. Saiba mais https://t.co/qnr3VfWHth
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STJ: Desde o início do trabalho remoto, medida tomada como providência a impedir a disseminação do novo coronavírus, o #STJ proferiu 613.593 decisões. Nesse período, o tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos. Saiba mais: https://t.co/JNI92cx5sI https://t.co/wZ9uM1ki9V
Desde o início do trabalho remoto, medida tomada como providência a impedir a disseminação do novo coronavírus, o #STJ proferiu 613.593 decisões. Nesse período, o tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos. Saiba mais: https://t.co/JNI92cx5sI https://t.co/wZ9uM1ki9V
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Cerimônia de abertura do Prêmio Innovare 2021 será no dia 2 de março, na sede do STJ 25.02.21
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará, no próximo dia 2, às 11h, a cerimônia de abertura do 18º Prêmio Innovare. Neste ano, como o acesso será restrito, em virtude das medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), o evento terá transmissão ao vivo pelos canais do Prêmio Innovare e do STJ no YouTube. Link da notícia: https://ift.tt/2ZThfs0
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo 25.02.21
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínimas exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). HC 631706 Link da decisão: https://ift.tt/3qWu6pk
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STJ: #DecisãoSTJ Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável. Saiba mais https://t.co/MIqXkl1XtJ
#DecisãoSTJ Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável. Saiba mais https://t.co/MIqXkl1XtJ
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STJ: O Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário é coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que será o moderador do encontro. A transmissão ao vivo será pelo canal da @FGV no YouTube. Mais informações: https://t.co/HHhtW1d9mD https://t.co/3McempRZ0A
O Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário é coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que será o moderador do encontro. A transmissão ao vivo será pelo canal da @FGV no YouTube. Mais informações: https://t.co/HHhtW1d9mD https://t.co/3McempRZ0A
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Auxílio-doença intercalado e o cômputo para fins de carência – Tema 1.125 STF
Decreto 10.410/2020: auxílio-doença, mesmo intercalado, não conta para carência
Primeiramente, cumpre destacar que o Decreto 3.048/99, recentemente alterado pelo Decreto 10.410/2020, passou a prever o seguinte em seu art. 19-C, §1º:§ 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência.Em razão disso, ainda lá em julho de 2020, meu colega, Dr. Yoshiaki Yamamoto, já havia destacado que a nova redação do dispositivo dava a entender que não seria possível o cômputo de auxílio-doença para fins de carência - mesmo intercalado entre contribuições. Todavia, tal entendimento já ia de encontro à jurisprudência dos Tribunais Superiores, amplamente favorável a essa possibilidade. Agora, com o julgamento do Tema 1.125, pelo STF, parece que a questão teve uma solução.
Tema 1.125, do STF: auxílio-doença intercalado conta para fins de carência
Primeiramente, cumpre destacar a tese fixada pela Suprema Corte:“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.Dessa forma, o STF reafirmou vasta jurisprudência em que já reconhecia que o benefício de auxílio-doença, desde que intercalado entre contribuições, poderia contar para fins de carência. Além disso, já estava garantido por Lei o seu cômputo para fins de tempo de contribuição, desde que nas mesmas condições. Para saber mais sobre como deve ser feito esse intercalamento, recomendo a leitura do texto do Dr. Lucas Cardoso Furtado, em que ele aborda o tema com detalhes: Assim, se você teve algum caso em que a aposentadoria foi negada porque o INSS deixou de reconhecer o período em gozo de auxílio-doença para fins de aposentadoria, esse pode ser o momento de ajuizar uma ação para reverter a situação. Para melhor lhe ajudar, confira nosso modelo de petição inicial para casos como esses, já atualizado conforme o Tema 1.125, do STF. Ah, e não se esqueça de deixar nos comentários abaixo a sua opinião sobre essa decisão! Um bom trabalho a todos e todas!
from Previdenciarista https://ift.tt/3bHyrpU
via previdenciarista.com
STJ: #DecisãoSTJ Desconsideração da personalidade jurídica não atinge herdeiro de sócio minoritário que não participou de fraude. Conheça o caso https://t.co/9cXtwUyIvY
#DecisãoSTJ Desconsideração da personalidade jurídica não atinge herdeiro de sócio minoritário que não participou de fraude. Conheça o caso https://t.co/9cXtwUyIvY
#DecisãoSTJ Desconsideração da personalidade jurídica não atinge herdeiro de sócio minoritário que não participou de fraude. Conheça o caso https://t.co/9cXtwUyIvY
— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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STJ: #RecursoRepetitivo Após decisão do STF, STJ adequa tese sobre incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas. Saiba mais https://t.co/9rJzuHnZld
#RecursoRepetitivo Após decisão do STF, STJ adequa tese sobre incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas. Saiba mais https://t.co/9rJzuHnZld
#RecursoRepetitivo Após decisão do STF, STJ adequa tese sobre incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas. Saiba mais https://t.co/9rJzuHnZld
— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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STJ: #DecisãoSTJ Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública. Saiba mais https://t.co/HCxmHlAli0
#DecisãoSTJ Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública. Saiba mais https://t.co/HCxmHlAli0
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— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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STJ: #DecisãoSTJ Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. Conheça o caso https://t.co/kPVpWa5DA3
#DecisãoSTJ Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. Conheça o caso https://t.co/kPVpWa5DA3
#DecisãoSTJ Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. Conheça o caso https://t.co/kPVpWa5DA3
— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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STJ: #Institucional Presidente do STJ e do CJF defende digitalização durante lançamento do Programa Justiça 4.0. Saiba mais https://t.co/CbMkBZeGWb
#Institucional Presidente do STJ e do CJF defende digitalização durante lançamento do Programa Justiça 4.0. Saiba mais https://t.co/CbMkBZeGWb
#Institucional Presidente do STJ e do CJF defende digitalização durante lançamento do Programa Justiça 4.0. Saiba mais https://t.co/CbMkBZeGWb
— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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STJ: Terceira Turma reafirmou que os provedores de aplicativos não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, como aponta expressamente o Marco Civil da Internet. https://t.co/6GQrO6qex2 https://t.co/NQBpt4A32f
Terceira Turma reafirmou que os provedores de aplicativos não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, como aponta expressamente o Marco Civil da Internet. https://t.co/6GQrO6qex2 https://t.co/NQBpt4A32f
Terceira Turma reafirmou que os provedores de aplicativos não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, como aponta expressamente o Marco Civil da Internet. https://t.co/6GQrO6qex2 pic.twitter.com/NQBpt4A32f
— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Segunda Seção - STJ - 24/02/2021
Segunda Seção - STJ - 24/02/2021 Link para Inscrição https://ift.tt/3pMfebH Link para Frequência https://cutt.ly/2lbUqXN
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STJ: O projeto foi lançado no segundo semestre de 2020 e a primeira edição deste ano aconteceu nesta segunda-feira (22). O próximo encontro está marcado para 29 de março; os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do tribunal. Saiba mais: https://t.co/fZdU8nJ4ZN https://t.co/TYLh3YMPwc
O projeto foi lançado no segundo semestre de 2020 e a primeira edição deste ano aconteceu nesta segunda-feira (22). O próximo encontro está marcado para 29 de março; os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do tribunal. Saiba mais: https://t.co/fZdU8nJ4ZN https://t.co/TYLh3YMPwc
O projeto foi lançado no segundo semestre de 2020 e a primeira edição deste ano aconteceu nesta segunda-feira (22). O próximo encontro está marcado para 29 de março; os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do tribunal. Saiba mais: https://t.co/fZdU8nJ4ZN pic.twitter.com/TYLh3YMPwc
— STJ (@STJnoticias) February 24, 2021
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STJ: Ministro do STJ Luis Felipe Salomão participa do webinário promovido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, vinculado à @FGV, na próxima sexta-feira (26), das 10h às 12h. O evento será transmitido ao vivo. Para mais informações: https://t.co/F6jQp5NUab https://t.co/zYa2k8kzmC
Ministro do STJ Luis Felipe Salomão participa do webinário promovido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário, vinculado à @FGV, na próxima sexta-feira (26), das 10h às 12h. O evento será transmitido ao vivo. Para mais informações: https://t.co/F6jQp5NUab https://t.co/zYa2k8kzmC
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— STJ (@STJnoticias) February 24, 2021
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Julgado os embargos do Tema 709 pelo STF, o que muda na tese?
Do que se trata o Tema 709?
Importante relembrar que o Tema 709 do STF trata da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física. No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade especial (nociva).Alteração na tese - cessação do pagamento e não cancelamento do benefício
Inicialmente, o STF havia definido na tese do Tema 709 que o retorno a atividade nociva pelo aposentado especial acarretaria a cessação do benefício. A utilização da expressão "cessará o benefício" rendeu diversas discussões sobre a possibilidade de uma "desaposentação". Ou seja, poderia o segurado continuar trabalhando e, posteriormente, requerer outra aposentadoria já que o seu benefício foi cessado (cancelado)? O STF respondeu: Não! No julgamento dos embargos foi definida a alteração na ementa para que conste a expressão: "uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão". Portanto, o que cessa são os pagamentos. Não há cancelamento da aposentadoria, de forma que a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.Modulação dos efeitos do julgamento - trânsito em julgado e tutela provisória
Quanto à modulação dos efeitos da decisão do Tema 709, o Supremo fez duas definições. A primeira diz respeito a segurança jurídica dos casos em que há decisão (transitada em julgado) favorável a continuidade na atividade especial . Nessa situação, foi ajustado que não haverá modificação nas decisões com trânsito em julgado até o julgamento dos embargos. Isto é, quem possui decisão favorável transitada em julgada até o dia 23 de fevereiro de 2021 tem direito adquirido a possibilidade de trabalhar em atividade especial recebendo a aposentadoria especial, inviabilizando qualquer ação rescisória por parte do INSS. A segunda, é sobre quem tem o direito de continuar na atividade especial garantido por decisão proferida em tutela provisória. Neste caso, o Supremo definiu o óbvio: a decisão tem vigência até sua revogação.Irrepetibilidade dos valores já recebidos
Conforme mencionei no parágrafo anterior, quem teve o direito de permanecer no trabalho especial garantido por decisão provisória terá essa decisão revogada, devido a eficácia vinculante do julgamento do Tema 709. Desse cenário surge a dúvida: o segurado terá que devolver tudo que recebeu da aposentadoria enquanto trabalhava? O STF respondeu: Não! Mais uma vez a Suprema Corte reiterou seu entendimento sobre a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.Então, o que muda com julgamento dos embargos?
Resumindo, os embargos definiram os seguintes pontos:- Alteração da tese para constar expressamente que, ao voltar à atividade especial, o aposentado especial terá a cessação dos pagamentos e não o cancelamento definitivo do benefício;
- Modulação de efeitos para garantir o direito adquirido de quem tem decisão transitada em julgada até a data do julgamento dos embargos (23/02/2021);
- Declaração de irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé por decisão judicial ou administrativa que permitiu o trabalho especial concomitantemente ao recebimento da aposentadoria especial;
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STJ: #DecisãoSTJ Falta de emissão da guia de depósito não pode prejudicar coerdeiro que invocou direito de preferência no prazo. Conheça o caso: https://t.co/ol28gVaSsF
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Prova de vida de aposentados do INSS prorrogada por mais 60 dias
Para que serve a prova de vida?
Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, é preciso fazer a comprovação de vida. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS. Em regra, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020 o procedimento encontra-se suspenso. A prorrogação foi definida pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim e o anúncio foi feito pelo canal da secretaria no YouTube do Ministério do Trabalho. No canal do Prev, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer a prova de vida: https://www.youtube.com/watch?v=ySQklUWqr6oA ampliação da prova de vida digital
Além do novo prazo, o governo também anunciou a ampliação da prova de vida digital, a qual ocorre por meio da biometria facial. Na primeira etapa de implantação da modalidade, participaram cerca de 500 mil beneficiários, agora serão mais 5,3 milhões de segurados. A prova de vida digital deve ser feita pelo aplicativo meu-gov.br. O projeto piloto da prova de vida digital foi lançado em Agosto de 2020 e ainda está em desenvolvimento. Por isso, nem todos os beneficiários podem utilizar esse sistema, apenas os que receberem notificação por SMS ou e-mail do INSS.Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:
Pandemia: saiba tudo sobre a prova de vida digital do INSS Prova de vida do INSS em 2020: como fazer e prazo Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/2P3Fi5v
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STJ: #Institucional Com mais de 18 mil visualizações no YouTube, STJ lança novo vídeo sobre uso de serviços digitais. Confira: https://t.co/HIBlCOsDMi
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STJ: #DecisãoSTJ Compete à Justiça comum analisar danos morais com base em responsabilidade objetiva de concessionária. Saiba mais https://t.co/OS9nsL4pyR
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STJ: #DecisãoSTJ Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo. Conheça o caso https://t.co/Nd2oIf0wNi
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STJ: #DecisãoSTJ Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos. Conheça o caso: https://t.co/QcEYtNrGUD
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STJ: No STJ, a defesa alegou que a Lei dos Cartórios prevê a escolha do substituto mais antigo (no caso, o filho do antigo titular) para chefiar a serventia extrajudicial até a realização de concurso público e designação de novo titular. Saiba mais https://t.co/ZanxWRx1a0 https://t.co/isGPl84MX6
No STJ, a defesa alegou que a Lei dos Cartórios prevê a escolha do substituto mais antigo (no caso, o filho do antigo titular) para chefiar a serventia extrajudicial até a realização de concurso público e designação de novo titular. Saiba mais https://t.co/ZanxWRx1a0 https://t.co/isGPl84MX6
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : A quarta PREV voltou!!!!!
A quarta PREV voltou!!!!! SESSÃO DA TARDE - AGILIZANDO SEU PROCESSO ADMINISTRATIVO - ESTÁGIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO X PEDIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÕES CONTROVERTIDAS - 24/02/2021 Prof. Priscila Machado Ao vivo em 24/02/2021 https://www.youtube.com/c/LegaleVirtual/video
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
STJ: Cerimônia de abertura do Prêmio Innovare 2021 será no dia 2 de março, na sede do STJ. Saiba mais https://t.co/W1kR9EDlwz
Cerimônia de abertura do Prêmio Innovare 2021 será no dia 2 de março, na sede do STJ. Saiba mais https://t.co/W1kR9EDlwz
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STJ: #PesquisaPronta destaca legitimidade do MP para ação coletiva em defesa dos beneficiários do DPVAT. Confira os novos temas: https://t.co/eEnfOizRPB
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STJ: #DecisãoSTJ Dever de informar sobre cláusulas do seguro de vida em grupo é exclusivo do estipulante. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW
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STJ: #DecisãoSTJ Incide ISSQN sobre armazenagem em terminal portuário alfandegado, decide Primeira Turma. Saiba mais: https://t.co/31sNfN9r0m
#DecisãoSTJ Incide ISSQN sobre armazenagem em terminal portuário alfandegado, decide Primeira Turma. Saiba mais: https://t.co/31sNfN9r0m
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Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista
Prescrição e decadência em benefícios previdenciários
Em primeiro lugar, vou esclarecer quais são os prazos de prescrição e decadência para os benefícios do INSS. Aliás, é sempre importante lembrar que prescrição é a extinção da pretensão de uma prestação não cumprida, enquanto a decadência é a perda do fundo de direito, pelo decurso do prazo legal. Dito isto, o prazo de prescrição é de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91). Por outro lado, o prazo de decadência é de 10 anos (art. 103, Lei 8.213/91).Prescrição de revisão para inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista
A prescrição de diferenças decorrentes de revisão de RMI em virtude de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista não irá fluir durante a tramitação da ação, até a homologação dos cálculos de liquidação. Nesse sentido foi a decisão da TNU ao julgar o Tema 200:Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciária, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação.
Decadência de revisão para inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista
Assim como a prescrição recebe um tratamento diferenciado, o mesmo ocorre para a decadência. O STJ vem decidindo que "o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista" (REsp 1759178/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 12/03/2019). Portanto, nestes casos é importante desarquivar o processo trabalhista e verificar a exata data do trânsito em julgado.Modelo de petição
Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reclamatória trabalhista. Atividade especial. Afasta decadência.from Previdenciarista https://ift.tt/3smY5ay
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STJ: #DecisãoSTJ Contrato de serviços advocatícios não pode estipular penalidade para rompimento unilateral. Conheça o caso: https://t.co/m7nthUtcwR
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STJ: Presidente do STJ é convidado a participar de ações da Embaixada da Paz. Saiba mais https://t.co/Y3N1OIPTRD
Presidente do STJ é convidado a participar de ações da Embaixada da Paz. Saiba mais https://t.co/Y3N1OIPTRD
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STJ: Ministro Humberto Martins retoma projeto Fale com o Presidente para ouvir cidadãos de todo o país. Confira: https://t.co/AGKawrnUtm
Ministro Humberto Martins retoma projeto Fale com o Presidente para ouvir cidadãos de todo o país. Confira: https://t.co/AGKawrnUtm
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STJ: Presidente do STJ participa de seminário on-line sobre democratização do acesso à Justiça. Saiba mais https://t.co/sbi7p4FnUY
Presidente do STJ participa de seminário on-line sobre democratização do acesso à Justiça. Saiba mais https://t.co/sbi7p4FnUY
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STJ: A perícia é indispensável para quantificar a indenização por invalidez permanente do seguro, pois o valor só pode ser calculado a partir da gravidade das lesões sofridas pela vítima. Conheça o caso https://t.co/5oAL75GVkV https://t.co/vWsIFI9noQ
A perícia é indispensável para quantificar a indenização por invalidez permanente do seguro, pois o valor só pode ser calculado a partir da gravidade das lesões sofridas pela vítima. Conheça o caso https://t.co/5oAL75GVkV https://t.co/vWsIFI9noQ
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Primeira Turma afasta limitação de diárias pagas a juiz federal convocado por tribunal regional
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na convocação de juiz federal para atuar em segunda instância, as diárias devem corresponder ao total de dias de efetivo deslocamento do magistrado à sede do tribunal – número de dias que deve prevalecer sobre o período previamente indicado no ato oficial de convocação, caso haja alguma diferença. REsp 1527932 Link da decisão: https://ift.tt/3um2LyV
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Projeto de lei prevê mudanças no salário maternidade
O que é o benefício?
O benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada e o pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada. Na lei atual, o benefício tem duração de 120 dias, podendo acrescentar mais 60 dias se a funcionária participar do programa Empresa Cidadã.Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:
SALÁRIO-MATERNIDADE – O que é e como funciona SALÁRIO MATERNIDADE (2021): quem tem direito e como pedir Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3dyi1mB
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STJ: #DecisãoSTJ Cooperativa central e conselheiros fiscais não respondem solidariamente por obrigações de cooperativa singular. Conheça o caso: https://t.co/y2Kb25zA5p
#DecisãoSTJ Cooperativa central e conselheiros fiscais não respondem solidariamente por obrigações de cooperativa singular. Conheça o caso: https://t.co/y2Kb25zA5p
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STJ: #Institucional Tribunal disponibiliza links para certificar acompanhamento de sessões. Confira: https://t.co/6iuyrawG18
#Institucional Tribunal disponibiliza links para certificar acompanhamento de sessões. Confira: https://t.co/6iuyrawG18
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STJ: #DecisãoSTJ Primeira Turma afasta limitação de diárias pagas a juiz federal convocado por tribunal regional. Conheça o caso https://t.co/PFfQrBRpin
#DecisãoSTJ Primeira Turma afasta limitação de diárias pagas a juiz federal convocado por tribunal regional. Conheça o caso https://t.co/PFfQrBRpin
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STJ: #RecursoRepetitivo Fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição de professor segurado do INSS. Saiba mais https://t.co/jVGRX5t98k
#RecursoRepetitivo Fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição de professor segurado do INSS. Saiba mais https://t.co/jVGRX5t98k
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STJ: A admissibilidade e o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência. Confira nossa matéria especial sobre o tema https://t.co/dWvyKWqaHT
A admissibilidade e o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência. Confira nossa matéria especial sobre o tema https://t.co/dWvyKWqaHT
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STJ: Presidente do STJ instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte. Saiba mais https://t.co/5z05a2VbZN
Presidente do STJ instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte. Saiba mais https://t.co/5z05a2VbZN
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Entenda os requisitos para o novo auxílio emergencial
- Congresso analisa 14 projetos que prorrogam auxílio emergencial
- Quem recebe aposentadoria e auxílio doença tem direito ao auxílio emergencial?
Quem poderá receber?
A fim de reduzir o número de beneficiários, o Governo pretende realizar um ‘pente-fino’ prévio. Aos inscritos no programa Bolsa Família resta assegurado o pagamento do novo auxílio. O pente-fino resume-se no cruzamento de dados em diversas bases cadastrais, como INSS, MEI, CNIS, CAGED, entre outros. A partir dessas bases, utilizando-se o CPF do cidadão, será possível aferir se o beneficiário já possui alguma renda, como atividade autônoma (empresário), servidor público, militar, aposentado ou pensionista. Em que pese a necessidade de nova regulamentação, a princípio os requisitos permanecerão os mesmos:- Cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que: 1) esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI, contribuinte individual ou trabalhador informal; 2) pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos.
Quais os novos valores?
A quantia mensal a ser paga aos beneficiários ainda não foi definida, mas a probabilidade é que seja reduzido em comparação ao R$ 600,00 fixados inicialmente no ano passado. Estima-se que os valores começarão em R$ 250,00 e terminarão em R$ 200,00. O pagamento continuará sendo efetivado pela Caixa Econômica Federal.Por quanto tempo será pago?
A princípio, a previsão é que o novo auxílio emergencial seja pago em 4 parcelas, isto é, de março a junho de 2021. Porém, aguarda-se uma confirmação nos próximos dias pelo Governo Federal.O que falta para a aprovação desta medida?
Como o auxílio emergencial se trata de despesa excepcional, se torna necessária a aprovação do Congresso Nacional de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Isso porque o pagamento se dará por meio de créditos extraordinários, os quais não se sujeitam ao teto de gastos. A intenção com a nova rodada de pagamentos é minimizar o descontrole da pandemia, em especial o agravamento da situação socioeconômica de milhões de pessoas, bem como a incerteza da vacinação. Assim que novas informações oficiais forem divulgadas, o Prev informará aqui. Não deixe de nos acompanhar! E qual a sua opinião sobre o novo auxílio emergencial?from Previdenciarista https://ift.tt/3aFZoes
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STJ: A Corte Especial garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu. Saiba mais em: https://t.co/vf587SeVSr https://t.co/oFhgzAEPjS
A Corte Especial garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu. Saiba mais em: https://t.co/vf587SeVSr https://t.co/oFhgzAEPjS
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domingo, 21 de fevereiro de 2021
sábado, 20 de fevereiro de 2021
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Minuto STJ nº 72 (19.02.2021)
No Minuto STJ você fica por dentro dos destaques do Superior Tribunal de Justiça.
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Informe do Imposto de Renda 2021 já está disponível para aposentados e pensionistas
Como fazer a consulta?
Basta acessar a página do Meu INSS, para fazer a consulta e impressão do documento. Caso ainda não tenha um cadastro, clique em "Cadastrar senha" e siga os passos que serão informados na tela. Ao entrar no painel principal do Meu INSS, selecione a aba "Extrato de Imposto de Renda". Então, basta selecionar o ano de 2020 e baixar o PDF. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo para celular "Meu INSS". Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3pyT6BK
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Após perícia do IML, juiz pode fixar indenização do DPVAT em valor superior ao pedido 19.02.21
Não configura julgamento além do pedido (ultra petita) a sentença que concede à vítima de acidente automobilístico a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo Instituto Médico Legal (IML) em perícia posterior ao ajuizamento da demanda. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um segurado para reformar acórdão que limitou a indenização ao pedido feito na petição inicial, ajuizada antes da perícia do IML – cujo laudo constatou que o acidente sofrido por ele acarretou déficit funcional de 50% na sua perna direita. REsp 1793637 Link da decisão: https://ift.tt/3uchCMp
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STJ: Pesquisa Pronta aborda recuperação do produtor rural e coexistência de paternidades afetiva e biológica. Confira: https://t.co/ateDW1U0cB
Pesquisa Pronta aborda recuperação do produtor rural e coexistência de paternidades afetiva e biológica. Confira: https://t.co/ateDW1U0cB
Pesquisa Pronta aborda recuperação do produtor rural e coexistência de paternidades afetiva e biológica. Confira: https://t.co/ateDW1U0cB
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STJ: #DecisãoSTJ Processo movido por professora contra deputada estadual de SC tramitará na comarca de Chapecó. Saiba mais: https://t.co/AtnjCCs6hS
#DecisãoSTJ Processo movido por professora contra deputada estadual de SC tramitará na comarca de Chapecó. Saiba mais: https://t.co/AtnjCCs6hS
#DecisãoSTJ Processo movido por professora contra deputada estadual de SC tramitará na comarca de Chapecó. Saiba mais: https://t.co/AtnjCCs6hS
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Tema 265/TNU: não há decadência para impugnar ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário
- Prescrição e decadência de benefícios previdenciários
- Prescrição contra menores de idade nos benefícios previdenciários
- Corre prescrição contra as pessoas com deficiência mental ou intelectual?
Prescrição/Decadência
Na área previdenciária, não existe prescrição do fundo de direito (direito em si), apenas das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Assim, a prescrição em direito previdenciário é quinquenal. Essa matéria já está pacificada há algum tempo. Quanto à decadência, o cenário não é muito diferente. Muito embora o art. 103 da Lei nº 8.213/91 traga prazo decadencial de 10 anos para rever atos de indeferimento, cancelamento ou cessação, essa previsão não é aplicada pelos tribunais. O entendimento é de que não decai o direito de revisar atos de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício. A título exemplificativo, vejam este precedente do TRF/4, que sintetiza com bastante clareza os institutos de prescrição e decadência em matéria previdenciária:PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. Em matéria previdenciária a prescrição é quinquenal, prevista no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, atingindo somente as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito. 2. Em se tratando de benefício indeferido na via administrativa, não há falar em decadência do direito, mas apenas de prescrição quinquenal. (TRF4, AC 5015035-38.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/11/2020)
TNU julga representativo de controvérsia
No dia 09/12/2020, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou recurso representativo de controvérsia sobre a matéria. Trata-se do Tema 265, onde a seguinte questão foi submetida a julgamento:O prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/91 se aplica aos casos de indeferimento do benefício?A tese firmada pelos julgadores consolidou o entendimento que já vinha sendo praticado:
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. (Tese que altera a Súmula 81/TNU)Vale observar que esta tese é aplicável somente quando se tratar de atos de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício. Em se tratando de revisão de benefício concedido, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91.
Peça relacionada
Por fim, vou disponibilizar a vocês uma petição relacionada ao Tema 265 da TNU. Até a próxima!from Previdenciarista https://ift.tt/3drPZsG
via previdenciarista.com
STJ: #DecisãoSTJ Provedor só é obrigado a fornecer identificação do usuário por meio do IP, reafirma Terceira Turma. Saiba mais: https://t.co/6GQrO6qex2
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— STJ (@STJnoticias) February 19, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1362756274161614849
STJ: #DecisãoSTJ Servidor que faz pós-graduação sem se afastar do trabalho não precisa ressarcir o erário em caso de exoneração. Saiba mais: https://t.co/YvTKmC0x4w
#DecisãoSTJ Servidor que faz pós-graduação sem se afastar do trabalho não precisa ressarcir o erário em caso de exoneração. Saiba mais: https://t.co/YvTKmC0x4w
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— STJ (@STJnoticias) February 19, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1362748725559517185
STJ: #RecursoRepetitivo Segunda Seção fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo. Confira: https://t.co/1f1a6YkXC0
#RecursoRepetitivo Segunda Seção fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo. Confira: https://t.co/1f1a6YkXC0
#RecursoRepetitivo Segunda Seção fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo. Confira: https://t.co/1f1a6YkXC0
— STJ (@STJnoticias) February 19, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1362741175455784960
STJ: Desde o início do trabalho remoto, medida tomada como providência a impedir a disseminação do novo coronavírus, o #STJ proferiu 604.234 decisões. Nesse período, o tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos. Saiba mais: https://t.co/KcI1g9crMp https://t.co/lNlc5u2FgP
Desde o início do trabalho remoto, medida tomada como providência a impedir a disseminação do novo coronavírus, o #STJ proferiu 604.234 decisões. Nesse período, o tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos. Saiba mais: https://t.co/KcI1g9crMp https://t.co/lNlc5u2FgP
Desde o início do trabalho remoto, medida tomada como providência a impedir a disseminação do novo coronavírus, o #STJ proferiu 604.234 decisões. Nesse período, o tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos. Saiba mais: https://t.co/KcI1g9crMp pic.twitter.com/lNlc5u2FgP
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
STJ: Não configura julgamento além do pedido a sentença que concede a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo IML em perícia posterior ao ajuizamento da demanda. https://t.co/sHBCnxVoql https://t.co/XkQEbct6Ja
Não configura julgamento além do pedido a sentença que concede a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo IML em perícia posterior ao ajuizamento da demanda. https://t.co/sHBCnxVoql https://t.co/XkQEbct6Ja
Não configura julgamento além do pedido a sentença que concede a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo IML em perícia posterior ao ajuizamento da demanda. https://t.co/sHBCnxVoql pic.twitter.com/XkQEbct6Ja
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STJ: Notificação frustrada pelo motivo “ausente” não constitui em mora o devedor fiduciante. Saiba mais https://t.co/6mVqQtE8rc
Notificação frustrada pelo motivo “ausente” não constitui em mora o devedor fiduciante. Saiba mais https://t.co/6mVqQtE8rc
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Vídeo: 📺 JJ – Seguro garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal
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