Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal. . Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/oDqYtBQ
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