Cuidados com recém-nascido no presídio podem ser considerados para remição de pena da mãe
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher condenada, na ala de amamentação do presídio, podem ser considerados como trabalho para fins de remição da pena. . O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o desconto de pena relativo ao período em que uma mulher permaneceu na ala de amamentação do presídio, cuidando de seu filho recém-nascido. . HC 920980 Saiba mais: https://ift.tt/jiSsOat
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