Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.221), decidiu que, em ações que pedem indenização de danos morais por mau cheiro decorrente da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior. Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. REsp 2090538 . Link da notícia: https://ift.tt/nhEJ3Lp
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