Quais os recursos existentes?
Dentre os recursos administrativos existentes na nova IN, pode-se citar:- O Recurso ordinário;
- Recurso especial;
- O Recurso contra a decisão que não acolher a alegação de suspeição suscitada pelo interessado;
- Recurso que indeferir requerimento de filiação ao RGPS.
Hipóteses de cabimento
De antemão, ressalto que NÃO é cabível a interposição de recurso da decisão que promoveu o arquivamento do requerimento, em razão da não apresentação de documento indispensável à sua análise (art. 578, § 2º). Ademais, não caberá recurso nos casos em que houver encerramento do processo por desistência do interessado (art. 601, parágrafo único). Dessa forma, são cabíveis recursos das decisões que:- Não acolher a alegação de suspeição (art. 546)
- Indeferir requerimento de filiação ao RGPS como segurado facultativo (art.148)
- Concluírem o requerimento administrativo (art. 576)
Prazo para interposição
Conforme art. 580 da nova Instrução Normativa do INSS, o prazo para interposição de recurso administrativo ordinário e especial é de 30 dias. Nos demais casos, a regra geral também é de 30 dias, com exceção do prazo de 10 dias para recorrer da decisão que não acolher a alegação de suspeição (art. 546, parágrafo único). Dessa forma, o prazo é contado a partir da intimação da decisão, seja via e-mail, Meu INSS ou INSS Digital. Assim, os recursos ordinários são interpostos perante as Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. Já o recurso especial tem sua interposição diante das Câmaras de Julgamento do CRPS. Confira modelos de Recurso Ordinário e Recurso Especial disponíveis no acervo do Prev. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!Prev Casos
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