domingo, 10 de abril de 2022

STJ: Ação não interrompe prescrição se já há interrupção por protesto. https://t.co/Nv5VTxmRmT

@PortalMigalhas
STJ: Ação não interrompe prescrição se já há interrupção por protesto. https://t.co/Nv5VTxmRmT
https://twitter.com/PortalMigalhas/status/1513140993960206336


via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vídeo: Justiça Agora – Retomada julgamento tentativa de golpe de Estado

Justiça Agora – Retomada julgamento tentativa de golpe de Estado A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgament...