segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

STJ: A Terceira Turma do STJ definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para satisfação de interesse particular. Conheça o caso: https://t.co/nYZATwyG7d https://t.co/mHuNmwJfmV

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A Terceira Turma do STJ definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para satisfação de interesse particular. Conheça o caso: https://t.co/nYZATwyG7d https://t.co/mHuNmwJfmV



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