Tribunal permite que casal cultive maconha para tratamento da filha
Justiça também determinou que autoridades policiais não poderão impedir o ato.

A 1ª vara
do Juizado Especial Criminal do TJ/RO concedeu permissão para os pais de
uma criança diagnosticada com autismo e graves crises de epilepsia
cultivarem maconha (cannabis sativa) para fins medicinais.
A
liminar, concedida pelo juiz Maximiliano Darcy David Deitos, considerou
que a autorização da Anvisa que permite a importação de medicamentos à
base da cannabis não é suficiente para que o direito à saúde dos
pacientes, que necessitam do medicamento, seja garantido.
A filha do casal já faz o uso de óleo importado, chamado everyday advanced, que custa em média 21 mil reais anualmente.
De acordo com o magistrado, a finalidade da decisão é evitar prejuízos que poderiam ocorrer por conta do cultivo da planta.
“Evitar
o irreparável prejuízo ao paciente quanto ao constrangimento ilegal e
eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis
Sativa, para uso específico no tratamento de sua filha. Essa ameaça é
real e iminente, pois uma eventual denúncia anônima levará à interrupção
do plantio, destruição e encaminhamento dos pacientes à Justiça”.
Para
embasar a decisão, o magistrado considerou a documentação e laudos
médicos que comprovavam a melhora clínica da paciente após a utilização
da planta e que apontavam a necessidade do uso constantemente.
Na
decisão, o juiz também ordenou que as autoridades policiais não adotem
qualquer medida para cercear a liberdade dos pais no cultivo da
cannabis.
Processo: 2000286-76.2019.8.22.0005
Fonte: TJRO apud Jornal Jurid
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