Para Quinta Turma, mero proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por intolerância religiosa, sob o fundamento de que os fatos imputados a ele não constituem infração penal. RHC 117539 Link notícia: https://ift.tt/2HT8Gs5
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