segunda-feira, 30 de novembro de 2020

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Para Quinta Turma, mero proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância

Para Quinta Turma, mero proselitismo religioso não pode ser confundido com crime de intolerância

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por intolerância religiosa, sob o fundamento de que os fatos imputados a ele não constituem infração penal. RHC 117539 Link notícia: https://ift.tt/2HT8Gs5



View on YouTube

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4

@PortalMigalhas Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4 https://twitter.com/PortalMig...