COMO ATRAIR CLIENTES PREVIDENCIÁRIOS USANDO O INSTAGRAM?
Vem aí a JORNADA PAP CONCESSÃO, para você que deseja dominar com maestria os segredos do Processo Administrativo Previdenciário. De 07 a 10 de Março você vai aprender GRATUITAMENTE o que fazer e o que não fazer para que seus pedidos no INSS sejam analisados em menos tempo, sem exigências e sem necessidade de judicializar, aumentando sua taxa de concessão no INSS. Ao final você será capaz de fazer requerimentos impossíveis de serem ignorados pelos servidores do INSS. Faça sua inscrição ➡️ https://abre.ai/d07y --------------- [QUEM É SALOMÃO BOANERGES] Advogado. Especialista em Direito do Previdenciário. + de 4200 alunos ativos 🚀Criador da Comunidade Previdência Na Prática e do GPS Método PAC - Programa de Aceleração de Concessões, para concessões sem exigências no INSS! 🚀Criador do Projeto INSS para futuros servidores. 🏆Foi Técnico do Seguro Social do INSS [2012 - 2021], aprovado em 39 dias, começando do ZERO, [Ocupou os cargos de Gerente Substituto e Chefe de Benefícios no INSS]. 📚 Professor de Cursos de Direito Previdenciário Práticos e Teóricos para Advogados e Previdenciaristas [Graduação, Pós-Graduação e Concursos Públicos]. Seus conteúdos sobre previdenciário são assistidos por milhares de pessoas todos os dias no YouTube e Instagram. #praticaprevidenciaria #direitoprevidenciario #previdenciario
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais
Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais A Primeira Seção do Superior Tribunal d...

-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário