A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida para segurado que trabalhou na cidade e no campo. Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício. Assim, o segurado recorreu da decisão e em primeira instância lhe foi conferido a aposentadoria híbrida. No entanto, o INSS apelou ao TRF1 indo contra a sentença proferida que garantia a concessão do benefício. Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o segurado havia preenchido os requisitos de idade:
65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Além disso, o trabalhador conta com mais de 180 contribuições previdenciárias, na soma do período rural e urbano. O TRF1 também relembrou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1007. A tese define que o tempo de trabalho rural pode ser computado para os fins de carência para a concessão da aposentadoria. Esse tempo pode ser descontínuo e anterior a Lei 8.213/1991. Além disso, o cômputo ocorre mesmo que o segurado não tenha efetivado o recolhimento das contribuições previdenciárias. Dessa forma, o TRF1 negou a apelação do INSS e garantiu a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida ao segurado.
Processo: 101591985.2021.4.01.9999 Com informações do TRF1.
Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por idade híbrida? Então, assista o vídeo:
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