Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o abandono da ação de alimentos pelo representante legal de incapaz exige a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do alimentando. Para o colegiado, a inércia da mãe, ao não dar prosseguimento à ação ajuizada em favor do seu filho, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter o seu direito à subsistência prejudicado pela negligência da representante legal. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/539PNhH
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