domingo, 8 de março de 2026

A 3ª turma do STJ decidiu que danos morais processuais não são presumidos. Para haver indenização, é necessária prova de má-fé ou intenção deliberada de causar dano. O colegiado também reafirmou que reconvenção é ação autônoma para fins de honorários de sucumbência.

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A 3ª turma do STJ decidiu que danos morais processuais não são presumidos. Para haver indenização, é necessária prova de má-fé ou intenção deliberada de causar dano. O colegiado também reafirmou que reconvenção é ação autônoma para fins de honorários de sucumbência.
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